AUXÍLIO SOCIAL
Programa assistencial coletivo
O Benefício Social tem como
objetivo, amparar e transmitir tranquilidade aos empregados e seus familiares
em momentos felizes ou de fatalidade, sem quaisquer burocracias.
As empresas descontarão dos
empregados a importância de R$ 15,00 (quinze reais) mensais.
Para os Associados do SINDAUT que
contribuem mensalmente com o valor de R$ 40,00 os valores a receber são
maiores.
CESTA BÁSICA
Tem a finalidade de ajudar
empregado no caso do afastamento do trabalho por motivo de doença em período
superior a 60 dias ou falecimento. O valor é fornecido através de depósito em
conta corrente, para compra de alimentos em redes de supermercados de livre
escolha do beneficiado.
Valor a receber:
Para sócio: R$ 500,00
Para não sócio: R$ 250,00
Carência: 4 (quatro) meses a
contar do pagamento da 1ª contribuição.
Documento Necessário: cópia
simples Ofício do INSS deferindo o benefício ou Certidão de Óbito e
contracheque comprovando o desconto da contribuição social ou mensalidade
associativa.
Prazo para solicitação: até 60
(sessenta) dias a partir da ocorrência do evento.
Quantidade parcela:
Motivo Doença: 1 (uma) parcela a
cada seis meses, quando o afastamento não for contínuo;
Falecimento: 1 (uma) única
parcela.
AUXÍLIO EDUCAÇÃO
Tem a finalidade de auxiliar o
empregado nas despesas com matrícula em instituição de ensino fundamental,
técnico, médio e superior.
Valor a receber:
Para sócio: R$ 250,00
Para não sócio: R$150,00
Carência: 4 (quatro) meses a
contar do pagamento da 1ª contribuição.
Documentos exigidos: Cópia do comprovantes de pagamento, comprovante de matrícula em nome do empregado e contracheque
comprovando o desconto da contribuição social ou mensalidade associativa.
Prazo para solicitação: até 60
(sessenta) dias a partir da data do efetivo pagamento da matrícula.
Quantidade parcela: 1 (uma)
parcela anual valor vigente na tabela de Benefícios;
AUXÍLIO DOENÇA
Tem como finalidade garantir ao
empregado, com afastamento por mais de 30 (trinta) dias, meios para custear
suas despesas pessoais enquanto aguarda a data do 1º pagamento do benefício
concedido pelo INSS.
Valor a receber:
Para sócio: R$ 625,00
Para não sócio: R$ 375,00
Carência: 4 (quatro) meses a
contar do pagamento da 1ª contribuição.
Documento Necessário: cópia
simples do Ofício do INSS deferindo o benefício e contracheque comprovando o
desconto da contribuição social ou mensalidade associativa.
Prazo para solicitação: até 60
(sessenta) dias a partir da ocorrência do evento.
Quantidade parcela: 1 (uma)
parcela a cada seis meses, quando o afastamento não for contínuo.
REEMBOLSO FARMÁCIA
Tem como finalidade reembolsar ao
empregado despesas realizadas nas compras de medicamentos, amparados com
receitas médicas e respectiva nota fiscal. Ressaltamos que o reembolso será no
valor da nota fiscal, observando o limite do benefício em vigor e estão
excluídos do reembolso as despesas com quaisquer produtos de tratamento
estético.
Valor a receber:
Para sócio: R$ 200,00
Para não sócio: R$ 90,00
Carência: 4 (quatro) meses a
contar do pagamento da 1ª contribuição.
Documentos exigidos: Nota Fiscal
emitida por meio eletrônico com a descrição dos medicamentos. Receita original
para validação e cópia da mesma para retenção e contracheque comprovando o
desconto da contribuição social ou mensalidade associativa.
Validade da nota fiscal: até 60
(sessenta) dias a contar da data de emissão.
Validade da receita médica:
Medicamentos uso comum - 4 (quatro) meses a partir da data de emissão.
Medicamentos uso contínuo - 12 (doze) meses a partir da data de emissão.
A informação. ?USO CONTÍNUO? deve
estar prescrito na receita.
Prazo para solicitação: até 60
(sessenta) dias a partir da ocorrência do evento.
Regras para o Reembolso : O
empregado poderá dentro do prazo de 12 meses, contados a partir do 1º
reembolso, solicitar o benefício diversas vezes, sendo que o total do reembolso
no período é limitado ao valor do Benefício previsto na tabela vigente nos
acordos e convenções.
AUXÍLIO DESPESA FAMILIAR
Em caso de falecimento do
empregado será disponibilizado ao dependente legal um valor para ajudar no
custeio das despesas familiar.
Valor a receber:
Para sócio: R$ 1250,00
Para não sócio: R$ 650,00
Carência: 4 (quatro) meses a
contar do pagamento da 1ª contribuição.
Documento Necessário: cópia
simples da certidão de óbito, da carteira profissional do empregado e do
contracheque comprovando o desconto da contribuição social ou mensalidade
associativa. Por ter cunho social e imediato, nos casos em que houver mais de 1
(um) dependente, apenas um deles poderá representar os demais; através de
declaração assinada por todos; com firmas reconhecidas em cartório.
Prazo para solicitação: até 60
(sessenta) dias do óbito.
Quantidade parcela: 1 (uma) única
parcela.
AUXÍLIO MATRIMÔNIO
Carência:4 (quatro) meses a
contar do pagamento da 1ª contribuição.
Documento Necessário: cópia
simples da certidão de casamento e contracheque comprovando o desconto da contribuição
social ou mensalidade associativa.
Valor a receber:
Para sócio: R$ 315,00
Para não sócio: R$ 150,00
Prazo para solicitação: até 60
(sessenta) dias a partir da ocorrência do evento.
Quantidade parcela: 1 (uma) única
parcela.
AUXÍLIO NATALIDADE
Tem a finalidade de ajudar os
pais nas despesas realizada com a chegada do novo ente querido, sem qualquer
comprovação de gasto.
Valor a receber:
Para sócio: R$ 315,00
Para não sócio: R$ 150,00
Carência: 4 (quatro) meses a
contar do pagamento da 1ª contribuição.
Documento Necessário: cópia
simples da certidão de nascimento e contracheque comprovando o desconto da
contribuição social ou mensalidade associativa.
Prazo para solicitação: até 60 (sessenta)
dias a partir da ocorrência do evento.
Quantidade parcela: 1 (uma)
parcela para cada nascimento;
AUXÍLIO FUNERAL TITULAR
Tem a finalidade de
disponibilizar em caso de falecimento do empregado uma ajuda para a família no
custeio das despesas com o funeral.
Valor a receber:
Para sócio: R$ 2.000,00
Para não sócio: R$ 1.000,00
Carência: 4 (quatro) meses a
contar do pagamento da 1ª contribuição.
Documento Necessário: Comprovantes com as despesas do funeral pagas pelos familiares (nota fiscal), cópia
simples da certidão de óbito, da carteira profissional do empregado e do
contracheque comprovando o desconto da contribuição social ou mensalidade
associativa. Por ter cunho social e imediato, nos casos em que houver mais de 1
(um) dependente, apenas um deles poderá representar os demais; através de
declaração assinada por todos; com firmas reconhecidas em cartório.
Prazo para solicitação: até 60
(sessenta) dias a partir do óbito.
Quantidade parcela: 1 (uma) única
parcela.
AUXÍLIO FUNERAL DEPENDENTE
Tem como finalidade
disponibilizar em caso de falecimento dos dependentes: cônjuge, seus
descendentes (filhos) e ascendentes (pai e mãe), uma ajuda no custeio das
despesas com o funeral.
Valor a receber:
Para sócio: R$ 625,00
Para não sócio: R$ 375,00
Carência: 4 (quatro) meses a
contar do pagamento da 1ª contribuição.
Documento Necessário: Comprovantes com as despesas do funeral pagas pelos familiares (nota fiscal), cópia
simples da certidão de óbito, da carteira profissional do empregado e do
contracheque comprovando o desconto da contribuição social ou mensalidade
associativa. Por ter cunho social e imediato, nos casos em que houver mais de 1
(um) dependente, apenas um deles poderá representar os demais; através de
declaração assinada por todos ; com firmas reconhecidas em cartório.
Prazo para solicitação: até 60
(sessenta) dias a partir do óbito.
Quantidade parcela: 1 (uma) única
parcela.
AUXÍLIO INVALIDEZ PERMANENTE
Tem como finalidade garantir no
caso de invalidez permanente por qualquer causa o pagamento de uma indenização
pela perda total e permanente da capacidade laboral do empregado.
Valor a receber:
Para sócio: R$ 11.000,00
Para não sócio: R$ 5.550,00
Carência: 4 (quatro) meses a
contar do pagamento da 1ª contribuição.
Documento Necessário: cópia
autenticada da certidão de concessão emitida pelo INSS.
Prazo para solicitação: até 60
(sessenta) dias a partir da concessão.
Quantidade parcela: 1 (uma) única
parcela.
DESCONTOS ESPECIAIS
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