SINDICATO
EMP AG AUT COM EMP AS PER INF P MUN R JANEIRO, CNPJ n.
27.903.715/0001-00, neste ato representado(a) por seu Vice-Presidente,
Sr(a). MARIA MARTINS BANDEIRA;
E
SINDICATO
EMP ASS PER INF PQ SERV TEMP MUNIC R JANEIRO, CNPJ n.
36.251.239/0001-81, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a).
WILVANDIR CUNHA GALVAO DE LIMA;
celebram a presente CONVEN??O COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condi??es de trabalho previstas nas cl?usulas seguintes:
CL?USULA PRIMEIRA - VIG?NCIA E DATA-BASE
As
partes fixam a vig?ncia da presente Conven??o Coletiva de Trabalho no
per?odo de 1? de fevereiro de 2013 a 31 de janeiro de 2014 e a data-base
da categoria em 1? de fevereiro.
CL?USULA SEGUNDA - ABRANG?NCIA
A presente Conven??o Coletiva de Trabalho abranger? a(s) categoria(s) Empregados de Agentes Aut?nomos do Com?rcio e em Empresas de Assesssoramento, Per?cias, Informa??es e Pesquisas, com abrang?ncia territorial em Rio de Janeiro/RJ.
Sal?rios, Reajustes e Pagamento
Piso Salarial
CL?USULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
A
contar de 1? de fevereiro de 2013, ficam concedidos os seguintes pisos
salariais a todos os empregados que tenham uma carga hor?ria de 44
horas semanais ou de 220 horas mensais:
I. R$ 789,00
(setecentos e oitenta e nove reais), para empregados que exer?am
fun??es de cont?nuos; serventes; faxineiros; agentes de portaria;
auxiliar de servi?os gerais e assemelhados;
II. R$
845,30(oitocentos e quarenta e cinco reais e trinta centavos), para as
demais fun??es administrativas: assistente administrativo, vendas;
profissionais em geral, n?o enquadrado nos itens ?I? e ?III?.
III. Aos
empregados das empresas prestadoras de servi?os que tenham por local de
trabalho a tomadora de servi?os, ? assegurado o piso salarial de fun??o
equivalente existente nos quadros da tomadora de tais servi?os, que
estejam em exerc?cio. N?o ocorrendo ? hip?tese, os referidos pisos
salariais ser?o id?nticos aos atribu?dos ? correspondente fun??o j?
representada por sindicatos espec?ficos. As tomadoras de servi?os
respectivas, responder?o de forma subsidi?ria pela obriga??o estipulada
nesta cl?usula (S?mula 331 TST).
PAR?GRAFO ?NICO ? Para os funcion?rios que tenham carga
hor?ria de 180 ( cento e oitenta) horas mensais, o piso salarial ser?
proporcional aos itens ?I? e ?II? desta cl?usula.
Reajustes/Corre??es Salariais
CL?USULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Os
sal?rios vigentes em 1? de fevereiro de 2012 ser?o reajustados pelo
percentual de 7% (sete por cento), aplicando-se a proporcionalidade aos
admitidos nos meses posteriores.
PAR?GRAFO
PRIMEIRO ? SAL?RIO DE ADMISS?O - N?o havendo paradigma para os
empregados admitidos no per?odo compreendido entre 1? de fevereiro de
2012 e 31 de Janeiro de 2013 ser?o ajustados, automaticamente, conforme
esta cl?usula.
PAR?GRAFO
SEGUNDO ? Ser? ajustado livremente entre as partes o reajuste dos
empregados que exercem as fun??es de Diretores, Gerentes e Cargos em
Confian?a, com sal?rios acima de R$ 7.000,00 (sete mil reais).
PAR?GRAFO
TERCEIRO ? COMPENSA??O ? Poder?o ser compensados todos os reajustes
espont?neos ou compuls?rios concedidos ap?s a data base, excetuados os
decorrentes de promo??o, transfer?ncia, equipara??o salarial, maioridade
e t?rmino de aprendizagem.
Pagamento de Sal?rio ? Formas e Prazos
CL?USULA QUINTA - ADIANTAMENTO SALARIAL
Fica
garantido aos empregados mensalmente, adiantamento salarial na primeira
quinzena equivalente a 40% (quarenta por cento) do valor do sal?rio
base do m?s pr?ximo findo, desde que tenha anu?ncia do empregado.
CL?USULA SEXTA - ANU?NIO
Fica
assegurado aos empregados, gratifica??o adicional por tempo de servi?o
(anu?nio), correspondente a 1% (um por cento) aplicado sobre os sal?rios
nominais at? R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais), por cada ano de
servi?o prestado ? mesma empresa.
PAR?GRAFO PRIMEIRO ? EXCLUS?ES
A cl?usula acima n?o ser? aplicada aos sal?rios acima de R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais).
PAR?GRAFO SEGUNDO ? PAGAMENTO
O
anu?nio ser? implantado em folha de pagamento referente ao m?s em que ?
completado, se o evento ocorrer na primeira quinzena; ocorrendo na
segunda quinzena, fica facultado a empregadora efetuar o pagamento
cumulado junto com o sal?rio do m?s subsequente.
CL?USULA S?TIMA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
Ser?
obrigat?rio o fornecimento de comprovante de pagamentos efetuados aos
empregados, discriminando as verbas pagas e respectivos descontos, bem
como o valor relativo ao recolhimento do FGTS.
CL?USULA OITAVA - PAGAMENTO COM CHEQUE
Fica
o empregado, quando a empresa efetuar pagamento de sal?rio em cheque
banc?rio, liberado sem desconto em seu sal?rio pelo tempo necess?rio ?
ida ? ag?ncia respectiva para o recebimento, conforme justo crit?rio da
empresa.
Isonomia Salarial
CL?USULA NONA - ISONOMIA SALARIAL
O
empregado admitido para a fun??o de outro, ou similar, far? jus ao
sal?rio base do anterior, sem considerar as vantagens pessoais,
observando o que determina o artigo 461 da CLT e seus par?grafos.
Descontos Salariais
CL?USULA D?CIMA - MATERIAL EXTRAVIADO
Fica
vedada a cobran?a de indeniza??o do empregado pelo extravio de material
de trabalho, salvo se comprovado dolo ou culpa do mesmo.
Outras normas referentes a sal?rios, reajustes, pagamentos e crit?rios para c?lculo
CL?USULA D?CIMA PRIMEIRA - REMUNERA??O DE SUBSTITUTO
Enquanto
perdurar a substitui??o, independente de tempo e do motivo, o empregado
substituto far? jus ao sal?rio e gratifica??o de fun??o contratuais do
substitu?do.
Gratifica??es, Adicionais, Aux?lios e Outros
Gratifica??o de Fun??o
CL?USULA D?CIMA SEGUNDA - QUEBRA DE CAIXA
A
todo empregado que lidar com numer?rios da empresa, ser? pago a
gratifica??o de Quebra de Caixa no valor de R$ 110,00 (cento e dez
reais).
Aux?lio Alimenta??o
CL?USULA D?CIMA TERCEIRA - AUX?LIO ALIMENTA??O
Sempre
que a dura??o di?ria de trabalho exceda seis horas, nos limites
previstos no art. 71 e par?grafo primeiro da CLT, as empresas fornecer?o
Auxilio Alimenta??o, nos termos da Lei n? 6.321/76 que instituiu o
Programa de Alimenta??o do Trabalhador ? PAT; regulamentado pela
Portaria n? 3 da SIT / MET de 1? de Mar?o de 2002, aos seus empregados
na forma mais conveniente ou mediante auxilio m?nimo de R$ 11,00 (onze
reais), por dia de trabalho, cabendo ao empregado a participa??o m?xima
de 20% (vinte por cento) de acordo com a Lei.
PAR?GRAFO
PRIMEIRO ? Segundo disp?e o par?grafo segundo do art. 71 da CLT, os
intervalos de descanso n?o ser?o computados na dura??o de trabalho.
PAR?GRAFO SEGUNDO ? N?O INTEGRA??O
O valor estabelecido nesta Cl?usula, n?o integrar? o sal?rio dos empregados beneficiados.
Aux?lio Transporte
CL?USULA D?CIMA QUARTA - VALE TRANSPORTE
Observadas
as normas da Lei n? 7428/85, com a reda??o da Lei n? 7.619/87, e seu
regulamento do Dec. n.? 95.246/87, fica garantida a concess?o de vale
transporte ao empregado que prestar servi?o em dias de repouso
(domingos, feriados e dias compensados).
Aux?lio Morte/Funeral
CL?USULA D?CIMA QUINTA - AUX?LIO FUNERAL
Por
motivo de ?bito do empregado, a empresa conceder? aux?lio funeral
equivalente a duas vezes o maior piso em vigor na data base da
categoria, ao benefici?rio legal, devidamente habilitado no INSS,
compensando-se os valores pagos a maior.
Aux?lio Creche
CL?USULA D?CIMA SEXTA - AUX?LIO CRECHE E PR?-ESCOLARCCT 2012-2013
Conven??o
Coletiva De Trabalho 2012/2013
|
N?MERO
DE REGISTRO NO MTE:
|
|
RJ000433/2012
|
DATA
DE REGISTRO NO MTE:
|
|
26/03/2012
|
N?MERO
DA SOLICITA??O:
|
|
MR012043/2012
|
N?MERO
DO PROCESSO:
|
|
46215.008222/2012-06
|
DATA
DO PROTOCOLO:
|
|
12/03/2012
|
Confira a autenticidade no endere?o
http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/.
TERMOS
ADITIVO(S) VINCULADO(S)
|
Processo
n?: e Registro n?:
|
|
|
SINDICATO EMP AG AUT COM
EMP AS PER INF P MUN R JANEIRO, CNPJ n. 27.903.715/0001-00, neste ato
representado(a) por seu Vice-Presidente, Sr(a). MARIA MARTINS BANDEIRA;
E
SINDICATO EMP ASS PER INF PQ SERV TEMP MUNIC R JANEIRO, CNPJ n.
36.251.239/0001-81, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a).
WILVANDIR CUNHA GALVAO DE LIMA;
celebram a presente CONVEN??O COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condi??es
de trabalho previstas nas cl?usulas seguintes:
CL?USULA PRIMEIRA - VIG?NCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vig?ncia da presente Conven??o Coletiva de Trabalho no
per?odo de 1? de fevereiro de 2012 a 31 de janeiro de 2013 e a data-base da
categoria em 1? de fevereiro.
CL?USULA SEGUNDA - ABRANG?NCIA
A presente Conven??o Coletiva de Trabalho abranger? a(s) categoria(s) Empregados
de Agentes Aut?nomos do Com?rcio e em Empresas de Assessoramento, Per?cias,
Informa??es e Pesquisas, com abrang?ncia territorial em Rio de
Janeiro/RJ.
Sal?rios, Reajustes e Pagamento
Piso Salarial
CL?USULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
A contar de 1? de fevereiro de 2012, ficam concedidos os
seguintes pisos salariais a todos os
empregados que tenham uma carga hor?ria de 44 horas semanais ou de 220 horas
mensais:
I. R$ 729,58 (setecentos e vinte e nove reais
e cinq?enta e oito centavos), para empregados que exer?am fun??es de
cont?nuos; serventes; faxineiros; agentes de portaria; atendentes; auxiliar
de servi?os gerais e assemelhados;
II. R$ 790,00(setecentos e noventa reais),
para as demais fun??es administrativas: assistente administrativo, vendas;
profissionais em geral, n?o enquadrado nos itens ?I? e ?III?.
III. Aos
empregados das empresas prestadoras de servi?os que tenham por local de
trabalho a tomadora de servi?os, ? assegurado o piso salarial de fun??o
equivalente existente nos quadros da tomadora de tais servi?os, que estejam
em exerc?cio. N?o ocorrendo ? hip?tese, os referidos pisos salariais ser?o
id?nticos aos atribu?dos ? correspondente fun??o j? representada por
sindicatos espec?ficos. As tomadoras de servi?os respectivas, responder?o de
forma subsidi?ria pela obriga??o estipulada nesta cl?usula (S?mula 331 TST).
PAR?GRAFO ?NICO ? Para os
funcion?rios que tenham carga hor?ria de 180 ( cento e oitenta) horas
mensais, o piso salarial ser? proporcional aos itens ?I? e ?II? desta
cl?usula.
Reajustes/Corre??es Salariais
CL?USULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Os sal?rios vigentes em 1? de fevereiro de 2011 ser?o
reajustados pelo percentual de 6% (seis por cento), aplicando-se a
proporcionalidade aos admitidos nos meses posteriores.
PAR?GRAFO PRIMEIRO ? SAL?RIO DE
ADMISS?O - N?o havendo paradigma para os empregados admitidos no per?odo
compreendido entre 1? de fevereiro de 2011 e 31 de Janeiro de 2012 ser?o
ajustados, automaticamente, conforme esta cl?usula.
PAR?GRAFO SEGUNDO ? Ser?
ajustado livremente entre as partes o reajuste dos empregados que exercem as
fun??es de Diretores, Gerentes e Cargos em Confian?a, com sal?rios acima de
R$ 6.000,00 (seis mil reais).
PAR?GRAFO TERCEIRO ?
COMPENSA??O ? Poder?o ser compensados todos os reajustes espont?neos ou
compuls?rios concedidos ap?s a data base, excetuados os decorrentes de
promo??o, transfer?ncia, equipara??o salarial, maioridade e t?rmino de
aprendizagem.
Pagamento de Sal?rio ? Formas e
Prazos
CL?USULA QUINTA - ADIANTAMENTO SALARIAL
Fica garantido aos
empregados mensalmente, adiantamento salarial na primeira quinzena
equivalente a 40% (quarenta por cento) do valor do sal?rio base do m?s
pr?ximo findo, desde que tenha anu?ncia do empregado.
CL?USULA SEXTA - ANU?NIO
Fica assegurado aos empregados,
gratifica??o adicional por tempo de servi?o (anu?nio), correspondente a 1%
(um por cento) aplicado sobre os sal?rios nominais at? R$ 795,00 (setecentos
e noventa e cinco reais), por cada ano de servi?o prestado ? mesma empresa.
PAR?GRAFO PRIMEIRO ? EXCLUS?ES
A cl?usula acima n?o ser?
aplicada aos sal?rios acima de R$ 795,00 (setecentos e noventa e cinco
reais).
PAR?GRAFO SEGUNDO ? PAGAMENTO
O anu?nio ser? implantado em
folha de pagamento referente ao m?s em que ? completado, se o evento ocorrer
na primeira quinzena; ocorrendo na segunda quinzena, fica facultado a
empregadora efetuar o pagamento cumulado junto com o sal?rio do m?s
subsequente.
CL?USULA S?TIMA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
Ser? obrigat?rio o fornecimento
de comprovante de pagamentos efetuados aos empregados, discriminando as
verbas pagas e respectivos descontos, bem como o valor relativo ao
recolhimento do FGTS.
CL?USULA OITAVA - PAGAMENTO COM CHEQUE
Fica o empregado, quando a
empresa efetuar pagamento de sal?rio em cheque banc?rio, liberado sem desconto em seu sal?rio pelo tempo
necess?rio ? ida ? ag?ncia respectiva para o recebimento, conforme justo
crit?rio da empresa.
Isonomia Salarial
CL?USULA NONA - ISONOMIA SALARIAL
O empregado admitido para
a fun??o de outro, ou similar, far? jus ao sal?rio base do anterior,
sem considerar as vantagens pessoais, observando o que determina o
artigo 461 da CLT e seus par?grafos.
Descontos Salariais
CL?USULA D?CIMA - MATERIAL EXTRAVIADO
Fica vedada a cobran?a de indeniza??o do empregado
pelo extravio de material de trabalho, salvo se comprovado dolo ou culpa do
mesmo.
Outras normas referentes a
sal?rios, reajustes, pagamentos e crit?rios para c?lculo
CL?USULA D?CIMA PRIMEIRA - REMUNERA??O DE SUBSTITUTO
Enquanto perdurar a
substitui??o, independente de tempo e do motivo, o empregado substituto far?
jus ao sal?rio e gratifica??o de fun??o contratuais do substitu?do.
Gratifica??es, Adicionais, Aux?lios e Outros
Gratifica??o de Fun??o
CL?USULA D?CIMA SEGUNDA - QUEBRA DE CAIXA
A todo empregado que lidar com numer?rios da empresa, ser?
pago a gratifica??o de Quebra de Caixa no valor de R$ 102,00 (cento e dois
reais).
Aux?lio Alimenta??o
CL?USULA D?CIMA TERCEIRA - AUX?LIO ALIMENTA??O
Sempre que a dura??o di?ria de trabalho exceda seis horas,
nos limites previstos no art. 71 e par?grafo primeiro da CLT, as empresas
fornecer?o Auxilio Alimenta??o, nos termos da Lei n? 6.321/76 que instituiu o
Programa de Alimenta??o do Trabalhador ? PAT; regulamentado pela Portaria n?
3 da SIT / MET de 1? de Mar?o de 2002, aos seus empregados na forma mais conveniente ou mediante
auxilio m?nimo de R$ 10,00 (dez reais),
por dia de trabalho, cabendo ao empregado a participa??o m?xima de 20%
(vinte por cento) de acordo com a Lei.
PAR?GRAFO PRIMEIRO ? Segundo
disp?e o par?grafo segundo do art. 71 da CLT, os intervalos de descanso n?o
ser?o computados na dura??o de trabalho.
PAR?GRAFO
SEGUNDO ? N?O INTEGRA??O
O valor estabelecido nesta Cl?usula, n?o integrar? o
sal?rio dos empregados beneficiados.
Aux?lio Transporte
CL?USULA D?CIMA QUARTA - VALE TRANSPORTE
Observadas as normas da Lei n? 7428/85, com a reda??o da
Lei n? 7.619/87, e seu regulamento do Dec. n.? 95.246/87, fica garantida a
concess?o de vale transporte ao empregado que prestar servi?o em dias de
repouso (domingos, feriados e dias compensados).
Aux?lio Morte/Funeral
CL?USULA D?CIMA QUINTA - AUX?LIO FUNERAL
Por motivo de ?bito do
empregado, a empresa conceder? aux?lio funeral equivalente a duas vezes o
maior piso em vigor na data base da categoria, ao benefici?rio legal, devidamente habilitado no INSS, compensando-se os
valores pagos a maior.
Aposentadoria
CL?USULA D?CIMA SEXTA - GRATIFICA??O NA APOSENTADORIA
Ao completar 10 (dez) anos
de servi?o ininterrupto na mesma empresa, o empregado far? jus a gratifica??o
no valor do sal?rio base, a ser paga na data da aposentadoria, excetuados os
casos em que a pr?pria empregadora j? ofere?a plano de previd?ncia complementar
ou benef?cio equivalente.
Contrato de Trabalho ? Admiss?o, Demiss?o, Modalidades
Normas para Admiss?o/Contrata??o
CL?USULA D?CIMA S?TIMA - CONTRATO
A empresa que, al?m da anota??o
da CTPS, celebrar contrato individual de trabalho, fica obrigada ao
fornecimento da c?pia do mesmo, mediante contra recibo, sob pena de nulidade
das cl?usulas e condi??es prejudiciais ao mesmo.
Desligamento/Demiss?o
CL?USULA D?CIMA OITAVA - HOMOLOGA??O DE RESCIS?O CONTRATUAL
Na oportunidade de
homologa??o de rescis?es de contratos de trabalho, as empresas apresentar?o
os documentos constantes no art. 12 da Instru??o Normativa MTEs/SNT n? 3 de
21 de junho de 2002, devendo ainda serem observadas as normas do art. 477 da
CLT.
PAR?GRAFO ?NICO ? AUS?NCIA DAS PARTES
A aus?ncia de representante da empregadora
no ato de homologa??o da rescis?o do contrato de trabalho, bem como a
aus?ncia do empregado, desde que comprovada pela empregadora atrav?s de
comunica??o ao empregado sobre a data do referido ato, ser? declarada por
escrito tal aus?ncia pelo Sindicato.
CL?USULA D?CIMA NONA - CARTA DE REFER?NCIA
A empresa, nos casos de
demiss?o sem justa causa, quando solicitada, obriga-se a entregar ao demitido
usual, carta de refer?ncia por escrito.
Aviso Pr?vio
CL?USULA VIG?SIMA - AVISO PR?VIO PROPORCIONAL
As
empresas far?o observar a Lei 12.506/2011, bem como a circular 010/2011 de 27
de outubro de 2011 da SRT do Minist?rio do Trabalho e Emprego.
Outros grupos espec?ficos
CL?USULA VIG?SIMA PRIMEIRA - RECIBO CONTRA ENTREGA
Qualquer documento, objeto ou valor advindo do contrato de trabalho, dever? ser
entregue pelo empregado ? empresa, mediante recibo formal.
Rela??es de Trabalho ? Condi??es de Trabalho, Normas de Pessoal e
Estabilidades
Estabilidade Geral
CL?USULA VIG?SIMA SEGUNDA - ESTABILIDADE PROVIS?RIA
Fica garantida a estabilidade
provis?ria no emprego aos empregados que se encontrem nas seguintes
condi??es:
I.
GESTANTES: a empregada gestante, desde a concep??o at? cinco meses
ap?s o parto, conforme determina o art. 10?, inciso II, al?nea ?b?
das Disposi??es Transit?rias da Constitui??o Federal de 1988, ressalvando-se
as hip?teses previstas em lei.
II PR?-APOSENTADORIA:
ao empregado que contar com 5 (cinco) ou mais anos ininterruptos de
servi?o na mesma empresa, desde que comprovadamente esteja a 12 (doze) meses
ou menos ? data em que ir? adquirir o
direito efetivo ? aposentadoria proporcional e integral, incluindo outras
formas especiais concedidas pela Previd?ncia, ressalvando-se a demiss?o por
justa causa.
III LICEN?A PREVIDENCI?RIA:
pelo prazo de 30 (trinta) dias do seu retorno ao servi?o, aos
empregados que estiverem em gozo de auxilio doen?a concedido pela Previd?ncia
Social no per?odo de 180 (cento e oitenta) dias ou mais, ressalvando-se
quanto ao disposto no artigo 118 da Lei 8213/91.
Jornada de Trabalho ? Dura??o, Distribui??o, Controle, Faltas
Prorroga??o/Redu??o de Jornada
CL?USULA VIG?SIMA TERCEIRA - CURSOS E REUNI?ES P?S-JORNADA
Quando realizadas fora do hor?rio normal de
trabalho, as reuni?es e cursos obrigat?rios institu?dos pela empresa, ter?o
seu tempo excedente ? jornada, remunerado como trabalho extraordin?rio.
CL?USULA VIG?SIMA QUARTA - JORNADAS EXTRAORDIN?RIAS
a-
Horas Extras: as horas extras
excedentes as duas primeiras horas, em
jornada normal, ser?o remuneradas com acr?scimo de 100% (cem por cento);
b-
Fica assegurado aos empregados convocados pelas empresas para prestar
servi?os nos Domingos, Feriados e Dias Compensados, a remunera??o extra
m?nima correspondente a 4 (quatro) horas de trabalho.
c-
Ao empregado convocado nos mesmos dias de repouso do inciso anterior,
para prestar servi?os por tarefa, fica assegurada a libera??o imediata, t?o
logo conclu?da a respectiva tarefa, assegurando-se o direito ao aux?lio
alimenta??o e ao vale transporte em tal convoca??o;
d-
Ocorrendo libera??o de trabalho em dias imprensados a dias de
feriados, a empresa poder? promover a compensa??o deste dia, desde que n?o
ultrapasse a 2 (duas) horas di?rias nos dias normais de trabalho;
e- As
empresas poder?o adotar a escala de
revezamento para funcionar aos domingos e feriados, com datas determinadas
para a compensa??o, desde que enviem ao Sindicato obreiro com anteced?ncia de
15 dias, a assinatura dos empregados abrangidos pela escala com a devida
concord?ncia.
PAR?GRAFO
?NICO ? PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS
O pagamento de servi?os extraordin?rios dever? ser efetuado juntamente com o
sal?rio do mesmo m?s. Em caso de atraso, a hora extra ser? calculada com base
em novo sal?rio eventualmente vigente na data do pagamento atrasado.
Compensa??o de Jornada
CL?USULA VIG?SIMA QUINTA - DIA DOS EMPREGADOS DE AGENTES AUT?NOMOS
Fica assegurado o descanso
remunerado aos empregados da categoria, na terceira segunda-feira do m?s de
outubro de cada ano, comemorando o Dia dos Empregados em Empresas de
Assessoramento, Per?cias, Informa??es, Pesquisas e Presta??o de Servi?os
Tempor?rios do Munic?pio do Rio de Janeiro.
PAR?GRAFO ?NICO - De acordo com a necessidade do
servi?o na empresa, a substitui??o deste dia poder? ser feita por outro dia,
com devida anu?ncia do empregado e comunicado ao Sindicato profissional com
anteced?ncia de 10 (dez) dias.
CL?USULA VIG?SIMA SEXTA - FLEXIBILIZA??O DE HOR?RIO
?
facultado ?s empresas a aplica??o da flexibiliza??o da jornada di?ria de
trabalho de seus empregados, de acordo com as suas necessidades, em at? 2
(duas) horas para mais ou para menos do in?cio da jornada do empregado,
compensando-se em at? 2 (duas) horas para mais ou para menos ao t?rmino da
referida jornada, respeitando-se a jornada di?ria de trabalho do empregado de
8 (oito) horas ou de 6 (seis) horas, conforme a forma da contrata??o.
CL?USULA VIG?SIMA S?TIMA - BANCO DE HORAS
Fica facultada a todas as
empresas abrangidas por este instrumento a aplica??o de ?Banco de Horas?, nos
termos da Lei 9.601/98.
Controle da Jornada
CL?USULA VIG?SIMA OITAVA - REGISTRO DE PONTO ELETR?NICO
? facultado as empresas a ado??o do atual
sistema de controle de jornada em substitui??o ao Sistema de Registro
Eletr?nico de Ponto ? SRPE previsto pela Portaria n? 1510 de 21/08/2009 do
MTE e atendendo a atual Portaria n? 373 de 20/02/2011 do MTE que admite o
Sistema Alternativo de Controle de Jornada. Valendo a presente cl?usula para
a valida??o de tal sistema.
Faltas
CL?USULA VIG?SIMA NONA - ABONO DE FALTAS DE ESTUDANTES
Ser? concedido abono de falta ao empregado estudante nos
dias de prova, para exames finais, compensando-se posteriormente, desde que
avisada a empregadora com 72 (setenta e duas) horas de anteced?ncia e
mediante comprova??o.
PAR?GRAFO ?NICO ? EMPREGADO VESTIBULANDO
O empregado inscrito em
vestibular universit?rio ser? dispensado para comparecimento aos exames,
compensando-se posteriormente tais dias, obrigando-se ? comunica??o ao
empregador at? 72 (setenta e duas) horas de anteced?ncia da realiza??o das
aludidas provas ou exames, sob pena de incorrer em faltas injustific?veis.
Sa?de e Seguran?a do Trabalhador
Uniforme
CL?USULA TRIG?SIMA - UNIFORME E EQUIPAMENTOS
Os uniformes de uso obrigat?rio em servi?o, em
n?mero de 2 (dois) conjuntos por ano, bem como equipamentos de trabalho e
prote??o individual, ser?o fornecidos pela empresa sem qualquer ?nus ao
empregado.
Primeiros Socorros
CL?USULA TRIG?SIMA PRIMEIRA - ACIDENTE DE TRABALHO
Para atendimento
emergencial aos empregados acidentados no hor?rio de trabalho, as empresas
manter?o ambulat?rio em suas
depend?ncias, desde que o n?mero de trabalhadores supere o total de 200
(duzentos).
Outras Normas de Prote??o ao
Acidentado ou Doente
CL?USULA TRIG?SIMA SEGUNDA - AUX?LIO DOEN?A: COMPLEMENTA??O
Ao completar 5 (cinco)
anos de servi?os ininterruptos na mesma empresa, fica assegurado ao
empregado, em caso de gozo de aux?lio doen?a, receber do empregador, a t?tulo
de complementa??o, quantia equivalente a 90% (noventa por cento) da diferen?a
entre o seu sal?rio e o valor daquele benef?cio, no limite de 10 (dez) Sal?rios M?nimos
Federal.
PAR?GRAFO ?NICO ? RESTRI??ES NO
GOZO DO BENEF?CIO
O complemento referido no
?caput? da cl?usula anterior, s? ser? concedido uma ?nica vez em cada ano
contratual, durante o per?odo havido
entre o 16? (d?cimo sexto) e o 90? (nonag?simo) dia do afastamento.
Rela??es Sindicais
Contribui??es Sindicais
CL?USULA TRIG?SIMA TERCEIRA - CONTRIBUI??ES ASSOCIATIVAS
As mensalidades sociais,
descontadas em folha de pagamento dos empregados, nos termos do art. 545, da
CLT, ter?o seu recolhimento comprovado perante a entidade obreira, juntamente
com rela??o nominal dos consignantes. Em caso de atraso, o valor devido ser?
corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora de 2% (dois por cento)
ao m?s.
CL?USULA TRIG?SIMA QUARTA - CONTRIBUI??O ASSISTENCIAL DOS EMPREGADOS
A t?tulo de contribui??o assistencial, consubstanciada no
art. 513, ?e?, da CLT, fica estipulado o desconto de cada empregado da
categoria profissional, sindicalizado ou n?o, de uma vez, de 2% (dois por
cento) do sal?rio base, no m?s de maio/2012, em favor do Sindicato
Profissional, para manuten??o e amplia??o dos servi?os assistenciais e
jur?dicos mantidos em favor da categoria, mediante o envio de boleto banc?rio
emitido pelo Sindicato. Este valor dever? ser repassado pelas empresas ao
Sindicato Profissional, no prazo m?ximo de 10 (dez) dias ?teis ap?s a
ocorr?ncia do aludido desconto, sob pena de multa pecuni?ria correspondente a 2% (dois por cento) no
primeiro m?s vencido e 1% (um por cento) para cada m?s subseq?ente, acrescido
de 1% (um por cento) de mora, sem preju?zo da corre??o monet?ria.
PAR?GRAFO PRIMEIRO ? DO DIREITO DE OPOSI??O
Fica desde j? garantido o direito de
oposi??o ao empregado n?o filiado ao Sindicato, do referido desconto, que
dever? ser manifestado pessoalmente no Sindicato, no prazo m?ximo de 10 dias
corridos, a contar da data de Registro
desta Conven??o na SRTE. O Sindicato ficar? respons?vel pela
devolu??o, diretamente ao opositor, ap?s a devida comprova??o do repasse pela
empresa.
PAR?GRAFO SEGUNDO ? DO PAGAMENTO
As contribui??es ser?o pagas em rede
banc?ria, atrav?s de boleta enviada pelo Sindicato, at? o vencimento. Ap?s,
somente na sede do Sindicato na Rua Andr? Cavalcante n? 128 ? Centro ? RJ.
CL?USULA TRIG?SIMA QUINTA - CONTRIBUI??O ASSISTENCIAL PATRONAL
As empresas integrantes
das categorias econ?micas representadas pelo SINDICATO DAS EMPRESAS DE
ASSESSORAMENTO, PER?CIAS, INFORMA??ES, PESQUISAS E PRESTA??O DE SERVI?OS
TEMPOR?RIOS DO MUNIC?PIO DO RIO DE JANEIRO, pagar?o o valor de R$ 150,00
(cento e cinq?enta reais) a t?tulo de contribui??o assistencial do exerc?cio
de 2012 destinada ao custeio de servi?os assistenciais mantidos pelo
Sindicato Patronal.
PAR?GRAFO ?NICO ? A referida contribui??o dever? ser
paga at? o dia 31/05/2012 sob pena de multa de 2% (dois por cento) ao
m?s, sem preju?zo de juros e a
corre??o, na sede do Sindicato Patronal, sito na Av. Rio Branco, 277, sala
402 ? Centro - Rio de Janeiro.
Outras disposi??es sobre rela??o
entre sindicato e empresa
CL?USULA TRIG?SIMA SEXTA - QUADRO DE AVISOS
As Empresas comprometem-se a
afixar em seus Quadros de Aviso, c?pia da presente Conven??o Coletiva, para
conhecimento de seus empregados.
CL?USULA TRIG?SIMA S?TIMA - RELA??O DE EMPREGADOS E C?PIA DAS GUIAS
Nos termos do Precedente
Normativo n?. 111 do TST e artigo 583 par?grafo 2? da CLT, as empresas obrigam-se a remeter ao
Sindicato Profissional, uma vez por ano, a rela??o dos empregados
pertencentes ? categoria (RAIS), e ainda c?pia das guias de Contribui??o
Sindical e Contribui??o Assistencial, no prazo de 30 (trinta) dias, ap?s o
pagamento respectivo.
Outras disposi??es sobre
representa??o e organiza??o
CL?USULA TRIG?SIMA OITAVA - COMISS?O DE CONCILIA??O PR?VIA
As partes acordam em
estudar a viabilidade em conjunto das medidas ? serem adotadas para a
institui??o da Comiss?o de Concilia??o Pr?via, estabelecendo suas normas para
a aplica??o do que disp?e a Lei 9958 de 12.01.2000, permitindo inclusive
a execu??o do t?tulo executi |
Conven??o Coletiva De Trabalho 2010/2012
N?MERO DE REGISTRO NO MTE: RJ001798/2011
DATA DE REGISTRO NO MTE: 16/09/2011
N?MERO DA SOLICITA??O: MR052709/2011
N?MERO DO PROCESSO: 46215.036439/2011-17
DATA DO PROTOCOLO: 14/09/2011
Confira a autenticidade no endere?o
http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/.
SINDICATO EMP AG AUT COM EMP AS PER INF P MUN R JANEIRO,
CNPJ n. 27.903.715/0001-00, neste ato representado(a) por seu Vice-Presidente,
Sr(a). MARIA MARTINS BANDEIRA;
E
SINDICATO EMP ASS PER INF PQ SERV TEMP MUNIC R JANEIRO, CNPJ
n. 36.251.239/0001-81, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a).
WILVANDIR CUNHA GALVAO DE LIMA;
celebram a presente CONVEN??O COLETIVA DE TRABALHO,
estipulando as condi??es de trabalho previstas nas cl?usulas seguintes:
CL?USULA PRIMEIRA - VIG?NCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vig?ncia da presente Conven??o Coletiva de
Trabalho no per?odo de 1? de fevereiro de 2010 a 31 de janeiro de 2012 e a
data-base da categoria em 1? de fevereiro.
CL?USULA SEGUNDA - ABRANG?NCIA
A presente Conven??o Coletiva de Trabalho abranger? a(s)
categoria(s) Empregados de Agentes Aut?nomos do Com?rcio e em Empresas de
Assessoramento, Pericias,Informa??es, Pesquisas e Presta??o de Servi?os
Tempor?rios, com abrang?ncia territorial em Rio de Janeiro/RJ.
Sal?rios, Reajustes e Pagamento
Piso Salarial
CL?USULA TERCEIRA - PISO SALARIAL 2010
A contar de 1? de fevereiro de 2010, ficam concedidos os
seguintes pisos salariais a todos os empregados que tenham uma carga
hor?ria de 44 horas semanais ou de 220 horas mensais:
I.
R$ 536,00 (quinhentos e trinta e seis reais), para empregados que
exer?am fun??es de cont?nuos, serventes, faxineiros, agentes de portaria,
atendentes, servi?os gerais e assemelhados;
II. R$
632,00 (seiscentos e trinta e dois reais) ? para as demais fun??es, sejam
administrativas, vendas, profissionais em geral, n?o enquadradas nos itens ?I?
e ?III?
III. Aos
empregados das empresas prestadoras de servi?os que tenham por local de
trabalho a tomadora de servi?os, ? assegurado o piso salarial de fun??o
equivalente existente nos quadros da tomadora de tais servi?os, que estejam em
exerc?cio. N?o ocorrendo ? hip?tese, os referidos pisos salariais ser?o
id?nticos aos atribu?dos a correspondente fun??o j? representada por sindicatos
espec?ficos. As tomadoras de servi?os respectivas, responder?o de forma
subsidi?ria pela obriga??o estipulada nesta cl?usula (S?mula 331 TST).
PAR?GRAFO ?NICO ? Para os funcion?rios que tenham carga hor?ria de 180
(cento e oitenta) horas mensais, o piso salarial ser? proporcional aos itens
?I? e ?II? desta cl?usula .
CL?USULA QUARTA - PISO SALARIAL 2011
A contar de 1? de fevereiro de 2011, ficam concedidos os
seguintes pisos salariais a todos os empregados que tenham uma carga
hor?ria de 44 horas semanais ou de 220 horas mensais:
I.
R$ 571,00 (quinhentos e setenta e um reais), para empregados que exer?am
fun??es de cont?nuos, serventes, faxineiros, agentes de portaria, atendentes,
servi?os gerais e assemelhados;
II. R$
673,00 (seiscentos e setenta e tr?s reais) ? para as demais fun??es, sejam
administrativas, vendas, profissionais em geral, n?o enquadradas nos itens ?I?
e ?III?
III. Aos
empregados das empresas prestadoras de servi?os que tenham por local de
trabalho a tomadora de servi?os, ? assegurado o piso salarial de fun??o
equivalente existente nos quadros da tomadora de tais servi?os, que estejam em
exerc?cio. N?o ocorrendo ? hip?tese, os referidos pisos salariais ser?o id?nticos
aos atribu?dos a correspondente fun??o j? representada por sindicatos
espec?ficos. As tomadoras de servi?os respectivas, responder?o de forma
subsidi?ria pela obriga??o estipulada nesta cl?usula (S?mula 331 TST).
PAR?GRAFO ?NICO ? Para os funcion?rios que tenham carga hor?ria de 180
(cento e oitenta) horas mensais, o piso salarial ser? proporcional aos itens
?I? e ?II? desta cl?usula
CL?USULA QUINTA - DIFEREN?AS SALARIAIS
As diferen?as salariais, Anu?nio, Quebra de Caixa e Auxilio
Alimenta??o, em raz?o dos reajuste salariais referente ao ano de 2010 ser?o
pagas em novembro de 2011; e as relativas ao ano de 2011 ser?o pagas em
dezembro de 2011 sempre at? o quinto dia ?til do m?s.
Reajustes/Corre??es Salariais
CL?USULA SEXTA - REAJUSTE SALARIAL 2010
Os sal?rios vigentes em 1? de fevereiro de 2009 ser?o
reajustados pelo percentual de
4,5%(quatro v?rgula cinco por cento), aplicando-se a proporcionalidade
aos admitidos nos meses posteriores.
PAR?GRAFO PRIMEIRO ? SAL?RIO DE ADMISS?O - N?o havendo
paradigma para os empregados admitidos no per?odo compreendido entre 1? de
fevereiro de 2009 e 31 de Janeiro de 2010 ser?o ajustados, automaticamente,
conforme esta cl?usula.
PAR?GRAFO SEGUNDO ? Ser? ajustado livremente entre as partes
o reajuste dos empregados que exercem as fun??es de Diretores, Gerentes e
Cargos em Confian?a, com sal?rios acima de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
PAR?GRAFO TERCEIRO ? COMPENSA??O ? Poder?o ser compensados
todos os reajustes espont?neos ou compuls?rios concedidos ap?s a data base,
excetuados os decorrentes de promo??o, transfer?ncia, equipara??o salarial,
maioridade e t?rmino de aprendizagem.
CL?USULA S?TIMA - REAJUSTE SALARIAL 2011
Os sal?rios vigentes em 1? de fevereiro de 2010 ser?o
reajustados pelo percentual de 6,8%
(Seis v?rgula oito por cento), aplicando-se a proporcionalidade aos admitidos
nos meses posteriores.
PAR?GRAFO PRIMEIRO ? SAL?RIO DE ADMISS?O - N?o havendo
paradigma para os empregados admitidos no per?odo compreendido entre 1? de
fevereiro de 2010 e 31 de Janeiro de 2011 ser?o ajustados, automaticamente,
conforme esta cl?usula.
PAR?GRAFO SEGUNDO ? Ser? ajustado livremente entre as partes
o reajuste dos empregados que exercem as fun??es de Diretores, Gerentes e
Cargos em Confian?a, com sal?rios acima de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
PAR?GRAFO TERCEIRO ? COMPENSA??O ? Poder?o ser compensados
todos os reajustes espont?neos ou compuls?rios concedidos ap?s a data base,
excetuados os decorrentes de promo??o, transfer?ncia, equipara??o salarial,
maioridade e t?rmino de aprendizagem.
Pagamento de Sal?rio ? Formas e Prazos
CL?USULA OITAVA - ADIANTAMENTO SALARIAL
Fica garantido aos empregados mensalmente, adiantamento
salarial na primeira quinzena equivalente a 40% (quarenta por cento) do valor
do sal?rio base do m?s pr?ximo findo, desde que tenha anu?ncia do empregado.
CL?USULA NONA - ANU?NIO ANO 2010
Fica assegurado aos empregados, gratifica??o adicional por
tempo de servi?o (anu?nio), correspondente a 1% (um por cento) aplicado sobre
os sal?rios nominais de at? R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais), por cada
ano de servi?o prestado ? mesma empresa.
PAR?GRAFO PRIMEIRO ? EXCLUS?ES
A cl?usula acima n?o ser? aplicada aos sal?rios acima de R$
650,00 (seiscentos e cinquenta reais).
PAR?GRAFO SEGUNDO ? PAGAMENTO
O anu?nio ser? implantado em folha de pagamento referente ao
m?s em que ? completado, se o evento ocorrer na primeira quinzena; ocorrendo na
segunda quinzena, fica facultado a empregadora efetuar o pagamento cumulado
junto com o sal?rio do m?s subsequente.
CL?USULA D?CIMA - ANU?NIO ANO 2011
Fica assegurado aos empregados, gratifica??o adicional por
tempo de servi?o (anu?nio), correspondente a 1% (um por cento) aplicado sobre
os sal?rios nominais de at? R$ 695,00 (seiscentos e noventa e cinco reais), por
cada ano de servi?o prestado ? mesma empresa.
PAR?GRAFO PRIMEIRO ? EXCLUS?ES
A cl?usula acima n?o ser? aplicada aos sal?rios acima de R$
695,00 (seiscentos e noventa e cinco reais).
PAR?GRAFO SEGUNDO ? PAGAMENTO
O anu?nio ser? implantado em folha de pagamento referente ao
m?s em que ? completado, se o evento ocorrer na primeira quinzena; ocorrendo na
segunda quinzena, fica facultado a empregadora efetuar o pagamento cumulado
junto com o sal?rio do m?s subsequente.
CL?USULA D?CIMA PRIMEIRA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
Ser? obrigat?rio o fornecimento de comprovante de pagamentos
efetuados aos empregados, discriminando as verbas pagas e respectivos
descontos, bem como o valor relativo ao recolhimento do FGTS.
CL?USULA D?CIMA SEGUNDA - PAGAMENTO COM CHEQUE
Fica o empregado, quando a empresa efetuar pagamento de
sal?rio em cheque banc?rio, liberado sem
desconto em seu sal?rio pelo tempo necess?rio ? ida ? ag?ncia respectiva para o
recebimento, conforme justo crit?rio da empresa.
Isonomia Salarial
CL?USULA D?CIMA TERCEIRA - ISONOMIA SALARIAL
O empregado admitido para a fun??o de outro, ou similar,
far? jus ao sal?rio base do anterior, sem considerar as vantagens pessoais,
observando o que determina o artigo 461 da CLT e seus par?grafos.
Descontos Salariais
CL?USULA D?CIMA QUARTA - MATERIAL EXTRAVIADO
Fica vedada a cobran?a de indeniza??o do empregado pelo
extravio de material de trabalho, salvo se comprovado dolo ou culpa do mesmo.
Outras normas referentes a sal?rios, reajustes, pagamentos e
crit?rios para c?lculo
CL?USULA D?CIMA QUINTA - REMUNERA??O DE SUBSTITUTO
Enquanto perdurar a substitui??o, independente de tempo e do
motivo, o empregado substituto far? jus ao sal?rio e gratifica??o de fun??o
contratuais do substitu?do.
Gratifica??es, Adicionais, Aux?lios e Outros
Gratifica??o de Fun??o
CL?USULA D?CIMA SEXTA - QUEBRA DE CAIXA DO ANO 2010
A todo empregado que lidar com numer?rios da empresa, ser?
pago a gratifica??o de Quebra de Caixa no valor de R$ 90,00 (noventa reais).
CL?USULA D?CIMA S?TIMA - QUEBRA DE CAIXA ANO 2011
A todo empregado que lidar com numer?rios da empresa, ser?
pago a gratifica??o de Quebra de Caixa no valor de R$ 96,00 (noventa e seis
reais).
Aux?lio Alimenta??o
CL?USULA D?CIMA OITAVA - AUX?LIO ALIMENTA??O ANO 2010
Sempre que a dura??o di?ria de trabalho exceda seis horas,
nos limites previstos no art. 71 e par?grafo primeiro da CLT, as empresas
fornecer?o Auxilio Alimenta??o, nos termos da Lei n? 6.321/76 que instituiu o
Programa de Alimenta??o do Trabalhador ? PAT; regulamentado pela Portaria n? 3
da SIT / MET de 1? de Mar?o de 2002, aos seus empregados na forma mais conveniente ou mediante auxilio
m?nimo de R$ 8,75 (oito reais e setenta e cinco centavos) por dia de trabalho,
cabendo ao empregado a participa??o m?xima de 20% (vinte por cento) de acordo
com a Lei.
PAR?GRAFO PRIMEIRO ? Segundo disp?e o par?grafo segundo do
art. 71 da CLT, os intervalos de descanso n?o ser?o computados na dura??o de
trabalho.
PAR?GRAFO SEGUNDO ?
N?O INTEGRA??O
O valor estabelecido nesta Cl?usula, n?o integrar? o sal?rio
dos empregados beneficiados.
CL?USULA D?CIMA NONA - AUX?LIO ALIMENTA??O ANO 2011
Sempre que a dura??o di?ria de trabalho exceda seis horas,
nos limites previstos no art. 71 e par?grafo primeiro da CLT, as empresas
fornecer?o Auxilio Alimenta??o, nos termos da Lei n? 6.321/76 que instituiu o
Programa de Alimenta??o do Trabalhador ? PAT; regulamentado pela Portaria n? 3
da SIT / MET de 1? de Mar?o de 2002, aos seus
empregados na forma mais
conveniente ou mediante auxilio m?nimo de R$ 9,35 (nove reais e trinta e cinco centavos) por dia de
trabalho, cabendo ao empregado a participa??o m?xima de 20% (vinte por cento)
de acordo com a Lei.
PAR?GRAFO PRIMEIRO ? Segundo disp?e o par?grafo segundo do
art. 71 da CLT, os intervalos de descanso n?o ser?o computados na dura??o de
trabalho.
PAR?GRAFO SEGUNDO ?
N?O INTEGRA??O
O valor estabelecido nesta Cl?usula, n?o integrar? o sal?rio
dos empregados beneficiados.
Aux?lio Transporte
CL?USULA VIG?SIMA - VALE TRANSPORTE
Observadas as normas da Lei n? 7428/85, com a reda??o da Lei
n? 7.619/87, e seu regulamento do Dec. n?.95.246/87, fica garantida a concess?o
de vale transporte ao empregado que prestar servi?o em dias de repouso
(domingos, feriados e dias compensados).
Aux?lio Morte/Funeral
CL?USULA VIG?SIMA PRIMEIRA - AUX?LIO FUNERAL
Por motivo de ?bito do empregado, a empresa conceder?
aux?lio funeral equivalente a duas vezes o maior piso em vigor na data base da
categoria, ao benefici?rio legal,
devidamente habilitado no INSS,
compensando-se os valores pagos a maior.
Aposentadoria
CL?USULA VIG?SIMA SEGUNDA - GRATIFICA??O NA APOSENTADORIA
Ao completar 10 (dez) anos de servi?o ininterrupto na mesma
empresa, o empregado far? jus a gratifica??o no valor do sal?rio base, a ser
paga na data da aposentadoria, excetuados os casos em que a pr?pria empregadora
j? ofere?a plano de previd?ncia complementar ou benef?cio equivalente.
Contrato de Trabalho ? Admiss?o, Demiss?o, Modalidades
Normas para Admiss?o/Contrata??o
CL?USULA VIG?SIMA TERCEIRA - CONTRATO
A empresa que, al?m da anota??o da CTPS, celebrar
contrato individual de trabalho, fica
obrigada ao fornecimento da c?pia do mesmo, mediante contra recibo, sob pena de
nulidade das cl?usulas e condi??es prejudiciais ao mesmo.
Desligamento/Demiss?o
CL?USULA VIG?SIMA QUARTA - HOMOLOGA??O DE RESCIS?O
CONTRATUAL
Na oportunidade de homologa??o de rescis?es de contratos de
trabalho, as empresas apresentar?o os documentos constantes no art. 12 da
Instru??o Normativa MTEs/SNT n? 3 de 21 de junho de 2002, devendo ainda serem
observadas as normas do art. 477 da CLT.
PAR?GRAFO ?NICO ? AUS?NCIA DAS PARTES
A aus?ncia de
representante da empregadora no ato de homologa??o da rescis?o do contrato de
trabalho, bem como a aus?ncia do empregado, desde que comprovada pela
empregadora atrav?s de comunica??o ao empregado sobre a data do referido ato,
ser? declarada por escrito tal aus?ncia pelo Sindicato.
CL?USULA VIG?SIMA QUINTA - CARTA DE REFER?NCIA
A empresa, nos casos de demiss?o sem justa causa, quando
solicitada, obriga-se a entregar ao
demitido usual, carta de refer?ncia por escrito.
Aviso Pr?vio
CL?USULA VIG?SIMA SEXTA - AVISO PR?VIO
No aviso pr?vio indenizado, fica facultado ao empregado
solicitar a respectiva anota??o de dispensa, no ato da comunica??o recebida,
n?o implicando com isso no pagamento antecipado das verbas rescis?rias.
CL?USULA VIG?SIMA S?TIMA - AVISO PR?VIO PRORROGADO
O aviso pr?vio, cumprido ou dispensado do trabalho, ser? de
60 (sessenta) dias quando o empregado tiver mais de 55 (cinq?enta e cinco) anos
de idade e 10 anos (dez) de servi?os na mesma empresa.
Outros grupos espec?ficos
CL?USULA VIG?SIMA OITAVA - RECIBO CONTRA ENTREGA
Qualquer documento, objeto ou valor advindo do contrato de trabalho, dever? ser
entregue pelo empregado ? empresa, mediante recibo formal.
Rela??es de Trabalho ? Condi??es de Trabalho, Normas de
Pessoal e Estabilidades
Estabilidade Geral
CL?USULA VIG?SIMA NONA - ESTABILIDADE PROVIS?RIA
Fica garantida a estabilidade provis?ria no emprego aos
empregados que se encontrem nas seguintes condi??es:
I.
GESTANTES: a empregada gestante, desde a concep??o at? cinco meses ap?s
o parto, conforme determina o art. 10?, inciso II, al?nea ?b? das Disposi??es
Transit?rias da Constitui??o Federal de 1988, ressalvando-se as hip?teses
previstas em lei.
II
PR?-APOSENTADORIA: ao empregado
que contar com 5 (cinco) ou mais anos ininterruptos de servi?o na mesma
empresa, desde que comprovadamente esteja a 12 (doze) meses ou menos ? data em que ir? adquirir o direito efetivo
? aposentadoria proporcional e integral, incluindo outras formas especiais
concedidas pela Previd?ncias, ressalvando-se a demiss?o por justa causa.
III LICEN?A
PREVIDENCI?RIA: pelo prazo de 30
(trinta) dias do seu retorno ao servi?o, aos empregados que estiverem em gozo
de auxilio doen?a concedido pela Previd?ncia Social no per?odo de 180 (cento e
oitenta) dias ou mais, ressalvando-se quanto ao disposto no artigo 118 da Lei
8213/91.
Jornada de Trabalho ? Dura??o, Distribui??o, Controle,
Faltas
Prorroga??o/Redu??o de Jornada
CL?USULA TRIG?SIMA - CURSOS E REUNI?ES P?S-JORNADA
Quando realizadas fora do hor?rio normal de trabalho, as
reuni?es e cursos obrigat?rios institu?dos pela empresa, ter?o seu tempo
excedente ? jornada, remunerado como trabalho extraordin?rio.
CL?USULA TRIG?SIMA PRIMEIRA - JORNADAS EXTRAORDIN?RIAS
a- Horas
Extras: as horas extras excedentes as
duas primeiras horas, em jornada normal, ser?o remuneradas com acr?scimo
de 100% (cem por cento);
b-
Fica assegurada aos empregados convocados pelas empresas para prestar
servi?os nos Domingos, Feriados e Dias Compensados, a remunera??o extra m?nima
correspondente a 4 (quatro) horas de trabalho.
c-
Ao empregado convocado nos mesmos dias de repouso do inciso anterior,
para prestar servi?os por tarefa, fica assegurada a libera??o imediata, t?o
logo conclu?da a respectiva tarefa, assegurando-se o direito ao aux?lio
alimenta??o e ao vale transporte em tal convoca??o;
d-
Ocorrendo libera??o de trabalho em dias imprensados a dias de feriados,
a empresa poder? promover a compensa??o deste dia, desde que n?o ultrapasse a 2
(duas) horas di?rias nos dias normais de trabalho;
e- As empresas
poder?o adotar a escala de revezamento
para funcionar aos domingos e feriados, com datas determinadas para a
compensa??o, desde que enviem ao Sindicato obreiro com anteced?ncia de 15 dias,
a assinatura dos empregados abrangidos pela escala com a devida concord?ncia.
PAR?GRAFO ?NICO ?
PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS
O pagamento de servi?os extraordin?rios dever? ser efetuado
juntamente com o sal?rio do mesmo m?s. Em caso de atraso, a hora extra ser?
calculada com base em novo sal?rio eventualmente vigente na data do pagamento
atrasado.
Compensa??o de Jornada
CL?USULA TRIG?SIMA SEGUNDA - DIA DOS EMPREGADOS DE AGENTES
AUT?NOMOS
Fica assegurado o descanso remunerado aos empregados da
categoria, na terceira segunda-feira do m?s de outubro de cada ano, comemorando
o Dia dos Empregados em Empresas de Assessoramento, Per?cias, Informa??es,
Pesquisas e Presta??o de Servi?os Tempor?rios do Munic?pio do Rio de Janeiro.
PAR?GRAFO ?NICO - De acordo com a necessidade do servi?o na
empresa, a substitui??o deste dia poder? ser feita por outro dia, com devida
anu?ncia do empregado e comunicado ao Sindicato profissional com anteced?ncia
de 10 (dez) dias.
CL?USULA TRIG?SIMA TERCEIRA - FLEXIBILIZA??O DE HOR?RIO
? facultado ?s empresas a aplica??o da flexibiliza??o da
jornada di?ria de trabalho de seus empregados, de acordo com as suas
necessidades, em at? 2 (duas) horas para mais ou para menos do in?cio da
jornada do empregado, compensando-se em at? 2 (duas) horas para mais ou para
menos ao t?rmino da referida jornada, respeitando-se a jornada di?ria de
trabalho do empregado de 8 (oito) horas ou de 6 (seis) horas, conforme a forma
da contrata??o.
CL?USULA TRIG?SIMA QUARTA - BANCO DE HORAS
Fica facultada a todas as empresas abrangidas por este
instrumento a aplica??o de ?Banco de Horas, nos termos da Lei 9.601/98.
Controle da Jornada
CL?USULA TRIG?SIMA QUINTA - REGISTRO DE PONTO ELETR?NICO
? facultado as empresas a ado??o do atual sistema de
controle de jornada em substitui??o ao Sistema de Registro Eletr?nico de Ponto
? SRPE previsto pela Portaria n? 1510 de 21/08/2009 do MTE e atendendo a atual
Portaria n? 373 de 20/02/2011 do MTE que admite o Sistema Alternativo de
Controle de Jornada. Valendo a presente cl?usula para a valida??o de tal
sistema.
Faltas
CL?USULA TRIG?SIMA SEXTA - ABONO DE FALTAS DE ESTUDANTES
Ser? concedido abono de falta ao empregado estudante nos
dias de prova, para exames finais, compensando-se posteriormente, desde que
avisada a empregadora com 72 (setenta e duas) horas de anteced?ncia e mediante
comprova??o.
PAR?GRAFO ?NICO ? EMPREGADO VESTIBULANDO
O empregado inscrito em vestibular universit?rio ser?
dispensado para comparecimento aos exames, compensando-se posteriormente tais
dias, obrigando-se ? comunica??o ao empregador at? 72 (setenta e duas) horas de
anteced?ncia da realiza??o das aludidas provas ou exames, sob pena de incorrer
em faltas injustific?veis.
Sa?de e Seguran?a do Trabalhador
Uniforme
CL?USULA TRIG?SIMA S?TIMA - UNIFORME E EQUIPAMENTOS
Os uniformes de uso obrigat?rio em servi?o, em n?mero de 2
(dois) conjuntos por ano, bem como equipamentos de trabalho e prote??o
individual, ser?o fornecidos pela empresa sem qualquer ?nus ao empregado.
Primeiros Socorros
CL?USULA TRIG?SIMA OITAVA - ACIDENTE DE TRABALHO
Para atendimento emergencial aos empregados acidentados no
hor?rio de trabalho, as empresas manter?o
ambulat?rio em suas depend?ncias, desde que o n?mero de trabalhadores
supere o total de 200 (duzentos).
Outras Normas de Prote??o ao Acidentado ou Doente
CL?USULA TRIG?SIMA NONA - AUX?LIO DOEN?A: COMPLEMENTA??O
Ao completar 5 (cinco) anos de servi?os ininterruptos na
mesma empresa, fica assegurado ao empregado, em caso de gozo de aux?lio doen?a,
receber do empregador, a t?tulo de complementa??o, quantia equivalente a 90%
(noventa por cento) da diferen?a entre o seu sal?rio e o valor daquele
benef?cio, no limite de 10 (dez)
Sal?rios M?nimos Federal.
PAR?GRAFO ?NICO ? RESTRI??ES NO GOZO DO BENEF?CIO
O complemento referido no ?caput? da cl?usula anterior, s?
ser? concedido uma ?nica vez em cada ano contratual, durante o per?odo havido entre o 16? (d?cimo sexto) e o
90? (nonag?simo) dia do afastamento.
Rela??es Sindicais
Contribui??es Sindicais
CL?USULA QUADRAG?SIMA - CONTRIBUI??ES ASSOCIATIVAS
As mensalidades sociais, descontadas em folha de pagamento
dos empregados, nos termos do art. 545, da CLT, ter?o seu recolhimento
comprovado perante a entidade obreira, juntamente com rela??o nominal dos
consignantes. Em caso de atraso, o valor devido ser? corrigido monetariamente e
acrescido de juros de mora de 2% (dois por cento) ao m?s.
CL?USULA QUADRAG?SIMA PRIMEIRA - CONTRIBUI??O ASSISTENCIAL
DOS EMPREGADOS - 2011
A t?tulo de contribui??o assistencial, consubstanciada no
art. 513, ?e?, da CLT, fica estipulado o desconto de cada empregado da
categoria profissional, sindicalizado ou n?o, de uma vez, de 2% (dois por
cento) do sal?rio base, no m?s de Novembro/2011, em favor do Sindicato
Profissional, para manuten??o e amplia??o dos servi?os assistenciais e jur?dicos mantidos em favor da categoria,
mediante o envio de boleto banc?rio emitido pelo Sindicato. Este valor dever?
ser repassado pelas empresas ao Sindicato Profissional, no prazo m?ximo de 10 (dez) dias ?teis ap?s a
ocorr?ncia do aludido desconto, sob pena de multa pecuni?ria correspondente a 2% (dois por cento) no
primeiro m?s vencido e 1% (um por cento) para cada m?s subseq?ente, acrescido
de 1% (um por cento) de mora, sem preju?zo da corre??o monet?ria.
PAR?GRAFO PRIMEIRO ? DO DIREITO DE OPOSI??O
Fica desde j? garantido o direito de oposi??o ao empregado
n?o filiado ao Sindicato, do referido desconto, que dever? ser manifestado
pessoalmente no Sindicato, n?o sendo aceito procura??o nem correspond?ncia, no
prazo m?ximo de 10 dias corridos, a contar da data de Registro desta Conven??o na SRTE. O Sindicato ficar?
respons?vel pela devolu??o, diretamente ao opositor, ap?s a devida comprova??o
do repasse pela empresa.
PAR?GRAFO SEGUNDO ?
DO PAGAMENTO
As contribui??es ser?o pagas em rede banc?ria, atrav?s de
boleta enviada pelo Sindicato, at? o vencimento. Ap?s, somente na sede do
Sindicato na Rua Andr? Cavalcante n? 128 ? Centro ? RJ.
CL?USULA QUADRAG?SIMA SEGUNDA - CONTRIBUI??O ASSISTENCIAL
PATRONAL
As empresas integrantes das categorias econ?micas
representadas pelo SINDICATO DAS EMPRESAS DE ASSESSORAMENTO, PER?CIAS,
INFORMA??ES, PESQUISAS E PRESTA??O DE SERVI?OS TEMPOR?RIOS DO MUNIC?PIO DO RIO
DE JANEIRO, pagar?o o valor de R$ 200,00 (duzentos reais) a t?tulo de
contribui??o assistencial dos exerc?cios de 2010 e 2011 destinada ao custeio de
servi?os assistenciais mantidos pelo Sindicato Patronal.
PAR?GRAFO ?NICO ? A
referida contribui??o dever? ser paga at? o dia 30/11/2011 sob pena de multa de
2% (dois por cento) ao m?s, sem preju?zo
de juros e a corre??o, na sede do Sindicato Patronal, sito na Av. Rio Branco,
277, sala 402 ? Centro - Rio de Janeiro.
Outras disposi??es sobre rela??o entre sindicato e empresa
CL?USULA QUADRAG?SIMA TERCEIRA - QUADRO DE AVISOS
As Empresas comprometem-se a afixar em seus Quadros de
Aviso, c?pia da presente Conven??o Coletiva, para conhecimento de seus
empregados.
CL?USULA QUADRAG?SIMA QUARTA - RELA??O DE EMPREGADOS E C?PIA
DAS GUIAS
Nos
Conven??o
Coletiva De Trabalho 2009/2010
|
N?MERO
DE REGISTRO NO MTE:
|
|
RJ000222/2009
|
DATA
DE REGISTRO NO MTE:
|
|
20/03/2009
|
N?MERO
DA SOLICITA??O:
|
|
MR008402/2009
|
N?MERO
DO PROCESSO:
|
|
46215.458829/2009-20
|
DATA
DO PROTOCOLO:
|
|
20/03/2009
|
Confira a autenticidade no endere?o http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/.
|
SINDICATO EMP AG AUT COM
EMP AS PER INF P MUN R JANEIRO, CNPJ n. 27.903.715/0001-00, neste ato
representado(a) por seu Vice-Presidente, Sr(a). MARIA MARTINS BANDEIRA;
E
SINDICATO EMP ASS PER INF PQ SERV TEMP MUNIC R JANEIRO, CNPJ n.
36.251.239/0001-81, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a).
WILVANDIR CUNHA GALVAO DE LIMA;
celebram a presente CONVEN??O COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condi??es
de trabalho previstas nas cl?usulas seguintes:
CL?USULA PRIMEIRA - VIG?NCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vig?ncia da presente Conven??o Coletiva de Trabalho no
per?odo de 1? de fevereiro de 2009 a 31 de janeiro de 2010 e a data-base da
categoria em 1? de fevereiro.
CL?USULA SEGUNDA - ABRANG?NCIA
A presente Conven??o Coletiva de Trabalho abranger? a(s) categoria(s) ABRANG?NCIA
S?o benefici?rios da presente Conven??o Coletiva de Trabalho todos os
empregados em Empresas de Assessoramento, Per?cias, Informa??es, Pesquisas e
Presta??o de Servi?os Tempor?rios do Munic?pio do Rio de Janeiro, em
atividade em 1? de Fevereiro de 2009, bem como os que forem admitidos ap?s
esta data. , com abrang?ncia territorial em Rio de Janeiro/RJ.
Sal?rios, Reajustes e Pagamento
Piso Salarial
CL?USULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
A contar de 1?
de fevereiro de 2009, ficam concedidos os seguintes pisos salariais a todos
os empregados que tenham uma carga hor?ria de 44 horas semanais ou de 220
horas mensais:
I.
R$512,67
(quinhentos e doze reais e sessenta e sete centavos), para empregados que
exer?am fun??es de cont?nuos, serventes, faxineiros, agentes de portaria,
atendentes, servi?os gerais e assemelhados;
II.
R$604,50 (seiscentos
e quatro reais e cinq?enta centavos) ? para as demais fun??es, sejam
administrativas, vendas, profissionais em geral, n?o enquadradas nos itens
?I? e ?III?
III.
Aos empregados das empresas
prestadoras de servi?os que tenham por local de trabalho a tomadora de
servi?os, ? assegurado o piso salarial de fun??o equivalente existente nos
quadros da tomadora de tais servi?os, que estejam em exerc?cio. N?o ocorrendo
? hip?tese, os referidos pisos salariais ser?o id?nticos aos atribu?dos a
correspondente fun??o j? representada por sindicatos espec?ficos. As
tomadoras de servi?os respectivas, responder?o de forma subsidi?ria pela
obriga??o estipulada nesta cl?usula (S?mula 331 TST).
PAR?GRAFO ?NICO ? Para os funcion?rios que
tenham carga hor?ria de 180 (cento e oitenta) horas mensais, o piso salarial
ser? proporcional aos itens ?I? e ?II? desta Cl?usula;
Reajustes/Corre??es Salariais
CL?USULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Os sal?rios vigentes em 1? de fevereiro de 2008
ser?o reajustados pelo percentual de
6,99% (seis virgula noventa e nove por cento) , aplicando-se a
proporcionalidade aos admitidos nos meses posteriores.
PAR?GRAFO PRIMEIRO ? SAL?RIO DE ADMISS?O - N?o havendo paradigma para
os empregados admitidos no per?odo compreendido entre 1? de fevereiro de 2008
e 31 de janeiro de 2.009, ser?o ajustados, automaticamente, conforme esta
cl?usula.
PAR?GRAFO SEGUNDO ? Ser? ajustado livremente entre as partes o
reajuste dos empregados que exercem as fun??es de Diretores, Gerentes e
Cargos em Confian?a, com sal?rios acima de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
PAR?GRAFO TERCEIRO ? COMPENSA??O ? Poder?o ser compensados todos os reajustes
espont?neos ou compuls?rios concedidos ap?s a data base, excetuados os
decorrentes de promo??o, transfer?ncia, equipara??o salarial, maioridade e
t?rmino de aprendizagem.
Pagamento de Sal?rio ? Formas e
Prazos
CL?USULA QUINTA - ADIANTAMENTO SALARIAL
Fica garantido aos empregados mensalmente,
adiantamento salarial na primeira quinzena equivalente a 40% (quarenta por
cento) do valor do sal?rio base do m?s pr?ximo findo, desde que tenha
anu?ncia do empregado.
CL?USULA SEXTA - ANU?NIO
Fica assegurado aos empregados, gratifica??o adicional por tempo de
servi?o (anu?nio), correspondente a 1% (um
por cento) aplicado sobre os sal?rios nominais de at? R$ 600,00
(seiscentos reais), por cada ano de
servi?o prestado ? mesma empresa.
PAR?GRAFO PRIMEIRO ? EXCLUS?ES
A cl?usula acima n?o ser? aplicada aos sal?rios acima de R$ 600,00
(seiscentos reais).
PAR?GRAFO SEGUNDO ? PAGAMENTO
O anu?nio ser? implantado em folha de pagamento referente ao m?s em
que ? completado, se o evento ocorrer na primeira quinzena; ocorrendo na
segunda quinzena, fica facultado a empregadora efetuar o pagamento cumulado
junto com o sal?rio do m?s subsequente.
CL?USULA S?TIMA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
Ser? obrigat?rio o fornecimento de comprovante de
pagamentos efetuados aos empregados, discriminando as verbas pagas e
respectivos descontos, bem como o valor relativo ao recolhimento do FGTS.
CL?USULA OITAVA - PAGAMENTO COM CHEQUE
Fica o empregado, quando a empresa efetuar pagamento
de sal?rio em cheque banc?rio, liberado
sem desconto em seu sal?rio pelo tempo necess?rio ? ida ? ag?ncia
respectiva para o recebimento, conforme justo crit?rio da empresa.
Isonomia Salarial
CL?USULA NONA - ISONOMIA SALARIAL
O empregado admitido para a fun??o de outro ou
similar, far? jus ao sal?rio base do anterior, sem considerarem-se as
vantagens pessoais, observando o que determina o artigo 461 da CLT e seus
par?grafos.
Descontos Salariais
CL?USULA D?CIMA - MATERIAL EXTRAVIADO
Fica vedada a cobran?a de indeniza??o do empregado
pelo extravio de material de trabalho, salvo se comprovada dolo ou culpa do
mesmo.
Outras normas referentes a
sal?rios, reajustes, pagamentos e crit?rios para c?lculo
CL?USULA D?CIMA PRIMEIRA - REMUNERA??O DE SUBSTITUTO
Enquanto perdurar a substitui??o, independente de tempo e do motivo,
o empregado substituto far? jus ao sal?rio e gratifica??o de fun??o
contratuais do substitu?do.
Gratifica??es, Adicionais, Aux?lios e Outros
Gratifica??o de Fun??o
CL?USULA D?CIMA SEGUNDA - QUEBRA DE CAIXA
A todo empregado que lidar com numer?rios da empresa, ser? pago a
gratifica??o de Quebra de Caixa no valor de R$ 85,50 (oitenta e cinco reais e
cinquenta centavos).
Aux?lio Alimenta??o
CL?USULA D?CIMA TERCEIRA - AUXILIO ALIMENTA??O
Sempre que a dura??o di?ria de trabalho exceda seis horas, nos limites previstos no art.
71 e par?grafo primeiro da CLT, as empresas fornecer?o Auxilio Alimenta??o,
nos termos da Lei n? 6.321/76 que instituiu o Programa de Alimenta??o do
Trabalhador ? PAT; regulamentado pela Portaria n? 3 da SIT / MET de 1? de
Mar?o de 2002, aos seus empregados na
forma mais conveniente ou mediante auxilio m?nimo de R$ 8,35 (oito reais e
trinta e cinco centavos) por dia de trabalho, cabendo ao empregado a
participa??o m?xima de 20% (vinte por cento) de acordo com a Lei.
PAR?GRAFO PRIMEIRO ? Segundo disp?e o par?grafo segundo do art. 71 da
CLT, os intervalos de descanso n?o ser?o computados na dura??o de trabalho.
PAR?GRAFO
SEGUNDO ? N?O INTEGRA??O
O valor estabelecido nesta Cl?usula, n?o integrar?
no sal?rio dos empregados beneficiados.
Aux?lio Transporte
CL?USULA D?CIMA QUARTA - VALE TRANSPORTE
Observadas as normas da Lei n? 7428/85, com a
reda??o da Lei n? 7.619/87, e seu regulamento do Dec. n?.95.246/87, fica
garantida a concess?o de vale transporte ao empregado que prestar servi?o em
dias de repouso (domingos, feriados e dias compensados).
Aux?lio Morte/Funeral
CL?USULA D?CIMA QUINTA - AUXILIO FUNERAL
Por motivo de ?bito do empregado, a empresa
conceder? aux?lio funeral equivalente a duas vezes o maior piso em vigor na
data base da categoria, ao
benefici?rio legal, devidamente
habilitado no INSS, compensando-se os valores pagos a maior.
Aposentadoria
CL?USULA D?CIMA SEXTA - GRATIFICA??O NA APOSENTADORIA
Ao completar 10 (dez) anos de servi?o ininterrupto
na mesma empresa, o empregado far? jus a gratifica??o no valor do sal?rio
base, a ser paga na data da aposentadoria, excetuados os casos em que a
pr?pria empregadora j? ofere?a plano de previd?ncia complementar ou benef?cio
equivalente.
Contrato de Trabalho ? Admiss?o, Demiss?o, Modalidades
Normas para Admiss?o/Contrata??o
CL?USULA D?CIMA S?TIMA - CONTRATO
A empresa que, al?m da anota??o da CTPS, celebrar contrato individual de trabalho, fica obrigada ao
fornecimento da c?pia do mesmo, mediante contra recibo, sob pena de nulidade
das cl?usulas e condi??es prejudiciais ao mesmo.
Desligamento/Demiss?o
CL?USULA D?CIMA OITAVA - HOMOLOGA??O DE RESCIS?O CONTRATUAL
Na oportunidade de homologa??o de rescis?es de
contratos de trabalho, as empresas apresentar?o os documentos constantes no
art. 12 da Instru??o Normativa MTPs/SNT n? 3 de 21 de junho de 2002, devendo
ainda serem observadas as normas do art. 477 da CLT.
PAR?GRAFO ?NICO ? AUS?NCIA DAS PARTES
A aus?ncia de
representante da empregadora no ato de homologa??o da rescis?o do contrato de
trabalho, bem como a aus?ncia do empregado, desde que comprovada pela
empregadora atrav?s de comunica??o ao empregado sobre a data do referido ato,
ser? declarada por escrito tal aus?ncia pelo Sindicato.
CL?USULA D?CIMA NONA - CARTA DE REFER?NCIA
A empresa, nos casos de demiss?o sem justa causa, quando
solicitada, obriga-se a entregar ao
demitido usual, carta de refer?ncia por escrito.
Aviso Pr?vio
CL?USULA VIG?SIMA - AVISO PR?VIO
No aviso pr?vio indenizado, fica facultado ao
empregado solicitar a respectiva anota??o de dispensa, no ato da comunica??o
recebida, n?o implicando com isso no pagamento antecipado das verbas
rescis?rias.
CL?USULA VIG?SIMA PRIMEIRA - AVISO PR?VIO PRORROGADO
O aviso pr?vio, cumprido ou dispensado no trabalho,
ser? de 60 (sessenta) dias quando o empregado tiver mais de 55 (cinq?enta e
cinco) anos de idade e 10 (dez) de servi?os na mesma empresa.
Outros grupos espec?ficos
CL?USULA VIG?SIMA SEGUNDA - RECIBO CONTRA ENTREGA
Qualquer documento, objeto ou valor
advindo do contrato de trabalho, dever? ser entregue pelo empregado ?
empresa, mediante recibo formal.
Rela??es de Trabalho ? Condi??es de Trabalho, Normas de Pessoal e
Estabilidades
Estabilidade Geral
CL?USULA VIG?SIMA TERCEIRA - ESTABILIDADE PROVIS?RIA
Fica garantida a estabilidade provis?ria no emprego aos empregados
que se encontrem nas seguintes condi??es:
I.
GESTANTES: a empregada
gestante, desde a concep??o at? cinco meses ap?s o parto, conforme determina
o art. 10?, inciso II, al?nea ?b? das Disposi??es Transit?rias da
Constitui??o Federal de 1988, ressalvando-se as hip?teses previstas em lei.
II PR?-APOSENTADORIA: ao empregado que contar com 5 (cinco) ou
mais anos ininterruptos de servi?o na mesma empresa, desde que
comprovadamente esteja a 12 (doze) meses ou menos ? data em que ir? adquirir o direito
efetivo ? aposentadoria proporcional e integral, incluindo outras formas
especiais concedidas pela Previd?ncias, ressalvando-se a demiss?o por justa
causa.
III LICEN?A
PREVIDENCI?RIA: pelo prazo de 30
(trinta) dias do seu retorno ao servi?o, aos empregados que estiverem em gozo
de auxilio doen?a concedido pela Previd?ncia Social no per?odo de 180 (cento
e oitenta) dias ou mais, ressalvando-se quanto ao disposto no artigo 118 da
Lei 8213/91.
Jornada de Trabalho ? Dura??o, Distribui??o, Controle, Faltas
Prorroga??o/Redu??o de Jornada
CL?USULA VIG?SIMA QUARTA - CURSOS E REUNI?ES P?S-JORNADA
Quando realizadas fora do hor?rio normal de
trabalho, as reuni?es e cursos obrigat?rios institu?dos pela empresa, ter?o
seu tempo excedente ? jornada, remunerado como trabalho extraordin?rio.
CL?USULA VIG?SIMA QUINTA - JORNADAS EXTRAORDIN?RIAS
a-
Horas Extras: as horas extras
excedentes as duas primeiras horas, em
jornada normal, ser?o remuneradas com acr?scimo de 100% (cem por cento);
b-
Fica assegurada aos empregados
convocados pelas empresas para prestar servi?os nos Domingos, Feriados e Dias Compensados, a
remunera??o extra m?nima correspondente a 4 (quatro) horas de trabalho.
c-
Ao empregado convocado nos
mesmos dias de repouso do inciso anterior, para prestar servi?os por tarefa,
fica assegurada a libera??o imediata, t?o logo conclu?da a respectiva tarefa,
assegurando-se o direito ao aux?lio alimenta??o e ao vale transporte em tal
convoca??o;
d-
Ocorrendo libera??o de
trabalho em dias imprensados a dias de feriados, a empresa poder? promover a
compensa??o deste dia, desde que n?o ultrapasse a 2 (duas) horas di?rias nos
dias normais de trabalho;
e- As empresas poder?o adotar a escala de revezamento para funcionar aos
domingos e feriados, com datas determinadas para a compensa??o, desde que
enviem ao Sindicato obreiro com anteced?ncia de 15 dias, a assinatura dos
empregados abrangidos pela escala com a devida concord?ncia.
PAR?GRAFO
?NICO ? PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS
O pagamento de servi?os extraordin?rios dever? ser efetuado
juntamente com o sal?rio do mesmo m?s. Em caso de atraso, a hora extra ser?
calculada com base em novo sal?rio eventualmente vigente na data do pagamento
atrasado.
Compensa??o de Jornada
CL?USULA VIG?SIMA SEXTA - DIA DOS EMPREGADOS DE AGENTES AUT?NOMOS
Fica assegurado o descanso remunerado aos empregados
da categoria, na terceira segunda-feira do m?s de outubro de cada ano,
comemorando o Dia dos Empregados em Empresas de Assessoramento, Per?cias,
Informa??es, Pesquisas e Presta??o de Servi?os Tempor?rios do Munic?pio do
Rio de Janeiro.
PAR?GRAFO ?NICO - De acordo com a necessidade do
servi?o na empresa, a substitui??o deste dia poder? ser feita por outro dia,
com devida anu?ncia do empregado e comunicado ao Sindicato profissional com
anteced?ncia de 10 (dez) dias.
CL?USULA VIG?SIMA S?TIMA - FLEXIBILIZA??O DE HOR?RIO
? facultado ?s empresas a aplica??o da
flexibiliza??o da jornada di?ria de trabalho de seus empregados, de acordo
com as suas necessidades, em at? 2 (duas) horas para mais ou para menos do
in?cio da jornada do empregado, compensando-se em at? 2 (duas) horas para
mais ou para menos ao t?rmino da referida jornada, respeitando-se a jornada
di?ria de trabalho do empregado de 8 (oito) horas ou de 6 (seis) horas,
conforme a forma da contrata??o.
CL?USULA VIG?SIMA OITAVA - BANCO DE HORAS
Fica facultada a todas as empresas abrangidas por este instrumento a
aplica??o de ?Banco de Horas, nos termos da Lei 9.601/98.
Controle da Jornada
CL?USULA VIG?SIMA NONA - REGISTRO DE FREQU?NCIA
As horas de servi?o extraordin?rio ser?o anotadas juntamente com o
controle de jornada normal de trabalho.
Faltas
CL?USULA TRIG?SIMA - ABONO DE FALTA DE ESTUDANTE
Ser? concedido abono de falta ao empregado estudante
nos dias de prova, para exames finais, compensando-se posteriormente, desde
que avisada a empregadora com 72 (setenta e duas) horas de anteced?ncia e
mediante comprova??o.
PAR?GRAFO ?NICO ? EMPREGADO VESTIBULANDO
O empregado inscrito em vestibular universit?rio,
ser? dispensado para comparecimento nos exames, compensando-se posteriormente
tais dias, obrigando-se ? comunica??o ao empregador at? 72 (setenta e duas) horas de
anteced?ncia a realiza??o das aludidas provas ou exames, sob pena de incorrer
em faltas injustific?veis
Sa?de e Seguran?a do Trabalhador
Uniforme
CL?USULA TRIG?SIMA PRIMEIRA - UNIFORME E EQUIPAMENTOS
Os uniformes de uso obrigat?rio em servi?o, em n?mero de 2 (dois)
conjuntos por ano, bem como equipamentos de trabalho e prote??o individual,
ser?o fornecidos pela empresa sem qualquer ?nus ao empregado.
Primeiros Socorros
CL?USULA TRIG?SIMA SEGUNDA - ACIDENTE DE TRABALHO
Para atendimento emergencial aos empregados
acidentados no hor?rio de trabalho, as empresas, manter?o ambulat?rio em suas depend?ncias, desde que
o n?mero de trabalhadores supere o total de 200 (duzentos).
Outras Normas de Prote??o ao
Acidentado ou Doente
CL?USULA TRIG?SIMA TERCEIRA - AUXILIO DOEN?A: COMPLEMENTA??O
Ao completar 5 (cinco) anos de servi?o ininterruptos
na mesma empresa, fica assegurado ao empregado, em caso de gozo de aux?lio
doen?a, receber do empregador, a t?tulo de complementa??o, quantia
equivalente a 90% (noventa por cento) da diferen?a entre o seu sal?rio e o
valor daquele benef?cio, no limite de
10 (dez) Sal?rios M?nimos Federal.
PAR?GRAFO ?NICO ? RESTRI??ES NO GOZO DO BENEF?CIO
O complemento referido no ?caput? da cl?usula
anterior, s? ser? concedido uma ?nica vez em cada ano contratual, durante o per?odo havido entre o 16? (d?cimo sexto) e
o 90? (nonag?simo) dia do afastamento.
Rela??es Sindicais
Contribui??es Sindicais
CL?USULA TRIG?SIMA QUARTA - CONTRIBUI??ES ASSOCIATIVAS
As mensalidades sociais, descontadas em folha de
pagamento dos empregados, nos termos do art. 545, da CLT, ter?o seu
recolhimento comprovado perante a entidade obreira, juntamente com rela??o
nominal dos consignantes. Em caso de atraso, o valor devido ser? corrigido
monetariamente e acrescido de juros de mora de 2% (dois por cento) ao m?s.
CL?USULA TRIG?SIMA QUINTA - CONTRIBUI??O ASSISTENCIAL PATRONAL
As empresas integrantes das categorias econ?micas
representadas pelo SINDICATO DAS EMPRESAS DE ASSESSORAMENTO, PER?CIAS,
INFORMA??ES, PESQUISAS E PRESTA??O DE SERVI?OS TEMPOR?RIOS DO MUNIC?PIO DO
RIO DE JANEIRO, pagar?o uma contribui??o de R$ 100,00 (cem reais) a t?tulo de contribui??o assistencial
destinada ao custeio de servi?os assistenciais mantidos pelo Sindicato
Patronal.
PAR?GRAFO ?NICO ? A referida
contribui??o dever? ser paga at? o dia 31/05/2009 sob pena de multa de 2%
(dois por cento) ao m?s, sem preju?zo
de juros e a corre??o, na sede do Sindicato Patronal, sito na Av. Rio Branco,
277, sala 402 ? Centro - Rio de Janeiro.
Direito de Oposi??o ao Desconto de
Contribui??es Sindicais
CL?USULA TRIG?SIMA SEXTA - CONTRIBUI??O ASSISTENCIAL DOS EMPREGADOS
A t?tulo de contribui??o assistencial,
consubstanciada no art. 513, ?e?, da CLT, fica estipulado o desconto de cada
empregado da categoria profissional, sindicalizado ou n?o, de uma vez, de 2%
(dois por cento) do sal?rio base, no m?s de abril/2009, em favor do Sindicato
Profissional, para manuten??o e amplia??o dos servi?os assistenciais e jur?dicos mantidos em favor da categoria,
mediante o envio de boleto banc?rio emitido pelo Sindicato. Este valor dever?
ser repassado pelas empresas ao Sindicato Profissional, no prazo m?ximo de 10 (dez) dias ?teis ap?s a
ocorr?ncia do aludido desconto, sob pena de multa pecuni?ria correspondente a 2% (dois por cento) no
primeiro m?s vencido e 1% (um por cento) para cada m?s subseq?ente, acrescido
de 1% (um por cento) de mora, sem preju?zo da corre??o monet?ria.
PAR?GRAFO PRIMEIRO ? DO DIREITO DE OPOSI??O
Fica desde j? garantido o direito de oposi??o ao
empregado n?o filiado ao Sindicato, o referido desconto, que dever? ser
manifestado pessoalmente no Sindicato, n?o sendo aceito procura??o nem
correspond?ncia, no prazo m?ximo de 10 dias corridos, a contar da data de
Registro desta Conven??o na SRTE. O
Sindicato ficar? respons?vel pela devolu??o, diretamente ao opositor, ap?s a
devida comprova??o do repasse pela empresa.
PAR?GRAFO SEGUNDO ? DO PAGAMENTO
As contribui??es ser?o pagas em rede banc?ria,
atrav?s de boleta enviada pelo Sindicato, at? o vencimento. Ap?s, somente na
sede do Sindicato na Rua Andr? Cavalcante n? 128 ? Centro ? RJ.
Outras disposi??es sobre rela??o
entre sindicato e empresa
CL?USULA TRIG?SIMA S?TIMA - RELA??O DE EMPREGADOS E C?PIA DAS GUIAS
Nos termos do Precedente Normativo n?. 111 do TST e artigo 583
par?grafo 2? da CLT, as empresas
obrigam-se a remeter ao Sindicato Profissional, uma vez por ano, a rela??o
dos empregados pertencentes ? categoria (RAIS), e ainda c?pia das guias de
Contribui??o Sindical e Contribui??o Assistencial, no prazo de 30 (trinta)
dias, ap?s o pagamento respectivo.
Outras disposi??es sobre
representa??o e organiza??o
CL?USULA TRIG?SIMA OITAVA - COMISS?O DE CONCILIA??O PR?VIA
As partes acordam em estudar a viabilidade em
conjunto das medidas ? serem adotadas para a institui??o da Comiss?o de
Concilia??o Pr?via, estabelecendo suas
normas para a aplica??o do que disp?e a Lei 9958 de 12.01.2000,
permitindo inclusive a execu??o do t?tulo executivo a que se refere ?
legisla??o.
CL?USULA TRIG?SIMA NONA - CUMPRIMENTO
As partes se comprometem a observar as cl?usulas e
condi??es pactuadas. O descumprimento volunt?rio sujeita o infrator, al?m das
demais penas previstas, ao pagamento de multa no valor de 5% (cinco por
cento) sobre o maior piso resultante deste instrumento em favor do
prejudicado, desde que n?o esteja prevista outra multa, n?o sendo ainda
cumulativas.
CL?USULA QUADRAG?SIMA - DO ACOMPANHAMENTO
As partes representadas nesta Conven??o
comprometem-se a acompanhar o Registro deste Instrumento junto a SRTE e
publica??o em jornal de grande circula??o.
Disposi??es Gerais
Aplica??o do Instrumento Coletivo
CL?USULA QUADRAG?SIMA PRIMEIRA - QUADRO DE AVISOS
As Empresas comprometem-se a afixar em seus Quadros de Aviso, c?pia
da presente Conven??o Coletiva, para conhecimento de seus empregados.
MARIA MARTINS BANDEIRA
Vice-Presidente
SINDICATO EMP AG AUT COM EMP AS PER INF P MUN R JANEIRO
WILVANDIR CUNHA GALVAO DE LIMA
Presidente
SINDICATO EMP ASS PER INF PQ SERV TEMP MUNIC R JANEIRO
|
|
O SINDAUT informa que funcionará no dia 09/06, SEXTA FEIRA, devido o feriado de CORPUS CHRISTI. Voltaremos às ATIVIDADES NORMAIS NA SEGUNDA FEIRA DIA 12/06
SINDAUT FIRMA PARCERIA COM A ACM/ LAPA Os associados ao SINDAUT têm direito a descontos nas mais diversas atividades oferecidas pela ACM/LAPA nas seguintes modalidades: Natação, Hidroginástica, Muscul...
Corte volta a analisar processo nesta sexta-feira (19); caso foi iniciado em 1997 Fonte: CNN Brasil – Formato reduzido Entre os dias 19 e 26 de maio o Supremo Tribunal Federal deve analisar um process...
Caixa emite NOVO ALERTA DE GOLPE no FGTS A Caixa Econômica Federal emitiu um comunicado com o intuito de esclarecer que uma publicação viral nas redes sociais, juntamente com um vídeo, q...
A PARTIR DE SEGUNDA O PAGAMENTO DO PIS TEM NOVO VALOR O abono salarial do PIS/Pasep de 2023 (ano-base 2021) volta a ser pago na segunda-feira (15) a dois novos grupos. A estimativa é que nesta...
|