HOMOLOGAÇÃO GRATUITA NO SINDAUT
A Lei 13.467/2017 trouxe maior autonomia para os Acordos e
Convenções Coletivas, que passam a ter maior poder normativo, assim em
atendimento à autonomia aos acordos e convenções coletivas estabelecidos pela
reforma trabalhista, havendo cláusula convencional estabelecendo que a rescisão
contratual dos empregados, com mais de um ano, deva ser assistida pelo
sindicato, resta consubstanciada o intuito da lei e do previsto no inciso XXVI
do art. 7º da Constituição.
Porquanto, a Cláusula Convencional Décima Nona, da Convenção
Coletiva de Trabalho de 2019, tem prevalência sobre a lei, de sorte que o
presente comunicado tem por objetivo a convocação desta conceituada empresa
para proceder com as homologações de seus empregados gratuitamente nas dependências do
Sindicato Obreiro.
O presente comando deverá ser cumprido sob pena de aplicação
do parágrafo único da cláusula quadragésima quarta da referida norma.
A Diretoria do SINDAUT deseja a todos um Feliz Natal e Próspero Ano Novo Informamos que não funcionaremos entre os dias 20/12/2019 e 01/01/2020. Retornaremos às atividades normais no dia 02/01/...
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