
INFORMAÇÕES ÚTEIS
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA A HOMOLOGAÇÃO
Instrução Normativa SRT/MTE nº 15 de 14/07/2010
A assistência é obrigatória na rescisão do contrato de
trabalho firmado há mais de 1 (um) ano, e consiste em orientar e esclarecer
empregado e empregador sobre o cumprimento da lei, assim como zelar pelo
efetivo pagamento das parcelas devidas.
A homologação da rescisão do contrato de trabalho deve ser
assistida gratuitamente pelo Sindicato, sendo vedada a cobrança de qualquer
taxa ou encargo pela prestação da assistência na rescisão contratual.
COMPETÊNCIA
São competentes para assistir o empregado na rescisão do
contrato de trabalho:
1- O sindicato profissional da categoria; e
2 - A autoridade local do Ministério do Trabalho e Emprego.
INFORMAÇÕES ÚTEIS
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA HOMOLOGAÇÃO:
Instrução Normativa SRT/MTE nº 15 de 14/07/2010
– Apresentação da carta de preposto se funcionário da
empresa: CTPS ou ficha de funcionário (original e cópia);
– Funcionário da contabilidade ou a terceiros: procuração
outorgada com poderes para substabelecer (cópia do contrato social da empresa)
e/ou substabelecimento com a procuração de quem substabeleceu ambas com firma
reconhecida original e cópia; (art. 13 inciso 2º) e (art. 22, IX e X)
– Quando sócio da empresa: cópia do contrato social; (art.
22, IX).
– Termo de rescisão de contrato de trabalho (TRCT) com 5
(cinco) vias; (art. 22,I)
– Aviso prévio ou pedido de demissão em 3 (três) vias; (art.
22, IV).
– CTPS com a baixa assinada, carimbada e atualizada; (art.
22, II).
– A empresa deverá trazer a planilha de faltas e de
horas-extras do funcionário dos últimos 12 (doze) meses; (art. 22, XIII, art.
26, III; Art. 22, VIII).
– Ficha funcional ou livro de registro de empregados
atualizado; (art. 22, III).
– Exame médico demissional (expedido por médico do trabalho
(2 (duas) originais e 1 (uma) cópia legível );
– Guias do seguro desemprego - 2 (duas) vias; 1 (uma) do
funcionário e a outra do ministério do trabalho; (art. 22,VII);
– GRRF - (Guia), demonstrativo do trabalhador mais
comprovante de pagamento do mesmo e extrato analítico do FGTS emitidos pela CEF
juntamente com a chave de conectividade (1 (uma) via original e 2 (duas)
cópias); (art. 22,V e VI)
– Original do FGTS, com as 2 (duas) ultimas guias quitadas
(art. 22,VI).
– Pagamento da rescisão: cheque administrativo ou em
espécie, (pagamento dentro do prazo na sede do sindicato, ou por depósito
bancário em conta do empregado (Cópia e original) (art. 23 1º e 2º).
– Afastamento por doença: documentação do INSS (todo
período);
– Pensão: trazer comprovante de pagamento sobre rescisão e
ofício do juiz.
– Trazer os carimbos para eventuais ressalvas.
– Horário do sindicato (das 10:00 às 15:00h)
Atendimento jurídico - manhã (de 10:00 às 15:00h)
Atendimento da diretoria é de 10:00 às 15:00h
Horário da Homologação - de 10:00 às 15:00h
– Observação
Comunicamos aos Sr. Prepostos e empregados que as homologações são
feitas gratuitamente, devendo a empresa comunicar ao empregado da
obrigatoriedade, por parte da empresa ou do empregado, da apresentação dos
documentos necessários ao ato homologatório, implicando na não homologação a
falta de quaisquer desses documentos.
– Diversos
Código da
entidade sindical: 913.005.562.87800-3 e CNPJ: 27.903.715/0001-00
Endereço
Rua André Cavalcante, nº 128 - Bairro de Fátima - RJ, tel.: 3077-2700
CEP:
20.231-050. E-mail:
sindautrj@gmail.com.br
OBS:. O Sindicato segue rigorosamente a Portaria MTE Nº 1620
e 1621, DE 14.07.2010 (DOU DE 15.07.2010) e Nota Técnica 184/2012 SRT/MTE de 7
de maio de 2012.
SINDAUT Nº 3077-2700
CAIXA ECONÔMICA Nº 0800-726-020-07