Com a chegada da pandemia e todas as mudanças que ela acarretou aos ambientes profissionais, muitos trabalhadores começaram a trabalhar ainda mais, sem receber proporcionalmente para isso.
O desemprego que assola 14,8 milhões de brasileiros, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e o medo de fazer parte desta estatística é o que condiciona essas pessoas a aceitarem trabalhar fora de seus limites.

Um exemplo bastante comum dessa quebra de limites é o uso do WhatsApp profissional para troca de mensagens profissionais, além das frequentes conversas pelo aplicativo fora do horário do expediente, que têm se tornado rotina na vida dos brasileiros. Mas afinal, é obrigação do funcionário estar ativo nos aplicativos de comunicação fora tempo de trabalho?
O advogado especialista em Direito do Trabalho Empresarial, Fernando Kede, explicou que, salvo exceções previstas no contrato de trabalho, o trabalhador não é obrigado a exceder seu horário e responder mensagens fora do seu expediente.
"O envio de mensagens tanto nos perfis pessoais, quanto nos grupos de corporativos, configuram horas extras de trabalho e permitem a empregado pleitear o recebimento desses valores na Justiça. As mensagens podem ser utilizadas como comprovação, inclusive as enviadas em grupos corporativos", esclareceu.
Mensagens podem render hora extra?
"A legislação regula as horas trabalhadas como oito horas diárias e 44 semanais e havendo acordo entre as partes ou por sindicatos a compensação de jornadas em folgas. Mensagens fora da jornada pactuada se frequentes configuram período de sobreaviso, ou seja, período que o empregado está a disposição do empregador", afirmou a advogada Trabalhista especialista em Cálculos Trabalhistas, Michelle Cerqueda.
Para o advogado especialista em Direito do Trabalho, Marino Marinho, porém, a falta de regulamentação do horário de trabalho no regime home office pode ser um empecilho para conseguir as horas extras, ainda que seja um direito do trabalhador.
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