Empresários e trabalhadores esperavam que a transformação da MP em lei cobrisse as várias lacunas legais que assombravam o teletrabalho.
“A aprovação da MP mais prejudica o sistema do trabalho a distância do que o beneficia”. Ricardo Calcini, professor e coordenador editorial trabalhista

Muitos furos
A novidade legislativa não esclarece quem deve bancar os custos do teletrabalho — energia elétrica, internet, equipamentos e por aí vai. A reforma trabalhista dizia que o contrato deveria dispor sobre os custos de infraestrutura do empregado.
O uso de meios digitais (como aplicativos de troca de mensagens) fora da jornada de trabalho. A lei não deixa suficientemente claro se o empregado tem direito a horas extras
Haverá dificuldade para averiguar de quem é a culpa em um possível caso de acidente ou doença ocupacional: se é do empregador, que não instruiu o trabalhador de forma contundente e não fiscalizou o cumprimento das normas de saúde e segurança de forma efetiva, ou do trabalhador, que foi negligente e descumpriu as orientações recebidas.
“Esperava-se que o texto do projeto de lei regulamentasse situações de saúde e segurança do trabalho no regime de teletrabalho”, afirmou Guilherme Macedo Silva, advogado da área trabalhista do escritório Greco, Canedo e Costa
“Também se destaca o fato de que a preferência pela adoção do teletrabalho por empregados portadores de deficiência, com filhos ou guarda de crianças menores de quatro anos tampouco foi regulamentada”.
No fim das contas, essas lacunas da legislação terão de ser cobertas, como sempre, pelo Poder Judiciário.
Fonte DIAP
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