CONVENÇÃO COLETIVA REGISTRADA E HOMOLOGADA PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: RJ000567/2023
DATA DE REGISTRO NO MTE: 16/03/2023
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: MR001514/2023
NÚMERO DO PROCESSO: 13041.102947/2023-14
DATA DO PROTOCOLO: 07/03/2023
CATEGORIA TERÁ REAJUSTE DE 6% NO SALÁRIO E BENEFÍCIOS
Rio de Janeiro 28 de Março de 2023
ERRATA
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2023
Auxílio Alimentação
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO REFEIÇÃO OU ALIMENTAÇÃO
*ONDE SE LÊ:
PARÁGRAFO
QUARTO – As empresas que já concedem o Auxílio Alimentação ou Refeição
no
valor igual ou superior ao do Caput, deverão aplicar, em qualquer hipótese, o
percentual de
6% (sete por cento).
*LEIA-SE:
PARÁGRAFO
QUARTO – As empresas que já concedem o Auxílio Alimentação ou Refeição
no
valor igual ou superior ao do Caput, deverão aplicar, em qualquer hipótese, o
percentual de
6% (seis por cento).
Diretoria
do SINDAUT
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OPOSIÇÃO AO PROGRAMA ASSISTENCIAL COLETIVO:
ENCERRADO O PRAZO DE 10 DIAS
O prazo se deu no período de 17/03 a 26/03
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DOS EMPREGADOS
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Em observância a ordem de Serviço nº 01 MTE, de 24/03/2009, com renúncia expressa ao recebimento dos Benefícios Sociais, previstos na cláusula 39º, fica facultado a todos os empregados o direito de oposição ao referido desconto que deverá ser manifestado pessoalmente no Sindicato, até 10 (DEZ) dias corridos a contar da data do registro da Convenção Coletiva. O mesmo prazo será concedido aos empregados no retorno de afastamento por motivo de doença, licenças e férias. A EMPRESA dará ciência do registro e do prazo a seus empregados. Assim como aos admitidos posteriormente a data base.
PRAZO PARA OPOSIÇÃO: 17/03/23 A 26/03/23
SEDE DO SINDICATO: Rua André Cavalcanti 128, Bairro de Fátima
HORÁRIO: 9hs às 16hs
PARA MAIS INFORMAÇÕES: (21) 3077-2706 – MARIA ALVES (Diretoria)