A Comunica??o de Acidente de Trabalho - CAT deve ser obrigatoriamente emitida pelo empregador na constata??o ou agravamento do acidente de trabalho, com o afastamento do trabalhador da atividade e encaminhamento ao INSS. O CAT assim que preenchido deve ser emitida no site da Previd?ncia Social.
Ayrton de Oliveira, diretor do SINDAUT, esclarece que a empresa tem obriga??o de emitir a CAT em caso de ocorr?ncia de acidente de trabalho. ?Caso ela n?o o fa?a, o pr?prio acidentado, seus dependentes, o Sindicato, o m?dico que o assistiu, podem comunicar o acidente ? Previd?ncia Social.
Ayrton lembra que o preenchimento do formul?rio pelo m?dico dever? ser feito de forma leg?vel, sem rasuras e que a assinatura do m?dico n?o poder? ficar em cima do CRM, dificultando o entendimento para preenchimento no site da Previd?ncia Social.
O Sindicato oferece esse servi?o de segunda a sexta feira, das 9hs as 17hs. O trabalhador dever? agendar o dia e hor?rio no telefone 3269-5020. Tratar com Ayrton de Oliveira Fernandes.
Documentos necess?rios para dar entrada no CAT:
(original e c?pia)
- Atestado m?dico (TODOS)
- Laudo m?dico com o c?digo internacional de doen?as (CID)
- CTPS ? pagina da frente (foto) e verso com os dados pessoais
- CTPS ? p?gina do contrato de trabalho da empresa
- Comprovante de resid?ncia
- Carteira de identidade
- CPF
- PIS
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