HOMOLOGAÇÃO GRATUITA
A assistência é devida na rescisão do contrato de trabalho
firmado hé mais de 1 (um) ano, e consiste em orientar e esclarecer empregado e
empregador sobre o cumprimento da lei, assim como zelar pelo efetivo pagamento
das parcelas devidas.
A homologação da rescisão do contrato de trabalho deve ser
assistida gratuitamente, sendo vedada a cobrança de qualquer taxa ou encargo
pela prestação da assistência na rescisão contratual.
MARCAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO
O SINDAUT INFORMA QUE HOMOLOGAÇÃO SERÁ POR ORDEM DE CHEGADA.
INFORMAÇÕES ÚTEIS
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA A HOMOLOGAÇÃO
Instrução
Normativa SRT/MTE nº 15 de 14/07/2010
A assistência é obrigatória
na rescisão do contrato de trabalho firmado há mais de 1 (um) ano, e consiste
em orientar e esclarecer empregado e empregador sobre o cumprimento da lei,
assim como zelar pelo efetivo pagamento das parcelas devidas.
A homologação da rescisão do contrato de trabalho deve ser assistida gratuitamente pelo
Sindicato, sendo vedada a cobrança de qualquer taxa ou encargo pela prestação
da assistência na rescisão contratual.
COMPETÊNCIA
São competentes
para assistir o empregado na rescisão do contrato de trabalho:
1- O sindicato
profissional da categoria; e
2 - A autoridade
local do Ministério do Trabalho e Emprego.
INFORMAÇÕES ÚTEIS
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA HOMOLOGAÇÃO:
Instrução
Normativa SRT/MTE nº 15 de 14/07/2010
– Apresentação da carta de preposto se funcionário da empresa: CTPS ou ficha de
funcionário (original e cópia);
– Funcionário da contabilidade ou a terceiros: procuração outorgada com poderes
para substabelecer (cópia do contrato social da empresa) e/ou substabelecimento
com a procuração de quem substabeleceu ambas com firma reconhecida original e cópia; (art. 13 inciso 2º) e (art. 22, IX e X)
– Quando sócio da empresa: cópia do contrato social; (art. 22, IX).
– Termo de rescisão de contrato de trabalho (TRCT) com 5 (cinco) vias; (art.
22,I)
– Aviso prévio ou pedido de demissão em 3 (três) vias; (art. 22, IV).
– CTPS com a baixa assinada, carimbada e atualizada; (art. 22, II).
– A empresa deverá trazer a planilha de faltas e de horas-extras do funcionário
dos últimos 12 (doze) meses; (art. 22, XIII, art. 26, III; Art. 22, VIII).
– Ficha funcional ou livro de registro de empregados atualizado; (art. 22, III).
– Exame médico demissional (expedido por médico do trabalho (2 (duas) originais e
1 (uma) cópia legível );
– Guias do seguro desemprego - 2 (duas) vias; 1 (uma) do funcionário e a outra do ministério do trabalho; (art. 22,VII);
– GRRF - (Guia), demonstrativo do trabalhador mais comprovante de pagamento do
mesmo e extrato analítico do FGTS emitidos pela CEF juntamente com a chave de
conectividade (1 (uma) via original e 2 (duas) cópias); (art. 22,V e VI)
– Original do FGTS, com as 2 (duas) ultimas guias quitadas (art. 22,VI).
– Pagamento da rescisão: cheque administrativo ou em espécie, (pagamento dentro
do prazo na sede do sindicato, ou por depósito bancário em conta do empregado
(Cópia e original) (art. 23 1º e 2º).
– Afastamento por doença: documentação do INSS (todo período);
– Pensão: trazer comprovante de pagamento sobre rescisão e ofício do juiz.
– Trazer os carimbos para eventuais ressalvas.
– Horário do sindicato (das 10:00 às 15:00h)
Atendimento jurídico - manhã (de 10:00 às 15:00h)
.
Atendimento da diretoria é de 10:00 às 15:00h
Horário da Homologação - de 10:00 às 15:00h
– Observação
Comunicamos aos Sr. Prepostos e empregados que as homologações são feitas
gratuitamente, devendo a empresa comunicar ao empregado da obrigatoriedade, por
parte da empresa ou do empregado, da apresentação dos documentos necessários ao
ato homologatório, implicando na não homologação a falta de quaisquer desses
documentos.
– Diversos
Código da entidade sindical: 913.005.562.87800-3 e CNPJ: 27.903.715/0001-00
Endereço Rua André Cavalcante, nº 128 - Bairro de Fátima - RJ, tel.: 3077-2700
CEP: 20.231-050. E-mail:
sindautrj@gmail.com.br
OBS:. O Sindicato
segue rigorosamente a Portaria MTE Nº 1620 e 1621, DE 14.07.2010 (DOU DE
15.07.2010) e Nota Técnica 184/2012 SRT/MTE de 7 de maio de 2012.
SINDAUT Nº 3077-2700
CAIXA ECONÔMICA Nº
0800-726-020-07