Homologação

Homologação

HOMOLOGAÇÃO GRATUITA

A assistência é devida na rescisão do contrato de trabalho firmado hé mais de 1 (um) ano, e consiste em orientar e esclarecer empregado e empregador sobre o cumprimento da lei, assim como zelar pelo efetivo pagamento das parcelas devidas.

A homologação da rescisão do contrato de trabalho deve ser assistida gratuitamente, sendo vedada a cobrança de qualquer taxa ou encargo pela prestação da assistência na rescisão contratual.

MARCAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO

O SINDAUT INFORMA QUE HOMOLOGAÇÃO SERÁ POR ORDEM DE CHEGADA.  


INFORMAÇÕES ÚTEIS

DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA A HOMOLOGAÇÃO

Instrução Normativa SRT/MTE nº 15 de 14/07/2010

 

A assistência é obrigatória na rescisão do contrato de trabalho firmado há mais de 1 (um) ano, e consiste em orientar e esclarecer empregado e empregador sobre o cumprimento da lei, assim como zelar pelo efetivo pagamento das parcelas devidas.

A homologação da rescisão do contrato de trabalho deve ser assistida gratuitamente pelo Sindicato, sendo vedada a cobrança de qualquer taxa ou encargo pela prestação da assistência na rescisão contratual.

COMPETÊNCIA

São competentes para assistir o empregado na rescisão do contrato de trabalho:

1- O sindicato profissional da categoria; e

2 - A autoridade local do Ministério do Trabalho e Emprego.

INFORMAÇÕES ÚTEIS

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA HOMOLOGAÇÃO:

Instrução Normativa SRT/MTE nº 15 de 14/07/2010


Apresentação da carta de preposto se funcionário da empresa: CTPS ou ficha de funcionário (original e cópia);

– Funcionário da contabilidade ou a terceiros: procuração outorgada com poderes para substabelecer (cópia do contrato social da empresa) e/ou substabelecimento com a procuração de quem substabeleceu ambas com firma reconhecida original e cópia; (art. 13 inciso 2º) e (art. 22, IX e X)

– Quando sócio da empresa: cópia do contrato social; (art. 22, IX).

– Termo de rescisão de contrato de trabalho (TRCT) com 5 (cinco) vias; (art. 22,I)

– Aviso prévio ou pedido de demissão em 3 (três) vias; (art. 22, IV).

– CTPS com a baixa assinada, carimbada e atualizada; (art. 22, II).

– A empresa deverá trazer a planilha de faltas e de horas-extras do funcionário dos últimos 12 (doze) meses; (art. 22, XIII, art. 26, III; Art.  22, VIII).

– Ficha funcional ou livro de registro de empregados atualizado; (art. 22, III).

– Exame médico demissional (expedido por médico do trabalho (2 (duas) originais e 1 (uma) cópia legível );

– Guias do seguro desemprego - 2 (duas) vias; 1 (uma) do funcionário e a outra do ministério do trabalho; (art. 22,VII);

– GRRF - (Guia), demonstrativo do trabalhador mais comprovante de pagamento do mesmo e extrato analítico do FGTS emitidos pela CEF juntamente com a chave de conectividade (1 (uma) via original e 2 (duas) cópias); (art. 22,V e VI) 

– Original do FGTS, com as 2 (duas) ultimas guias quitadas (art. 22,VI).

– Pagamento da rescisão: cheque administrativo ou em espécie, (pagamento dentro do prazo na sede do sindicato, ou por depósito bancário em conta do empregado (Cópia e original) (art. 23  1º e 2º).

– Afastamento por doença: documentação do INSS (todo período);

– Pensão: trazer comprovante de pagamento sobre rescisão e ofício do juiz.

– Trazer os carimbos para eventuais ressalvas.

 

– Horário do sindicato (das 10:00 às 15:00h)

 

Atendimento jurídico - manhã (de 10:00 às 15:00h) 


           .   Atendimento da diretoria é de 10:00 às 15:00h

Horário da Homologação - de 10:00 às 15:00h

 

Observação

            Comunicamos aos Sr. Prepostos e empregados que as homologações são feitas gratuitamente, devendo a empresa comunicar ao empregado da obrigatoriedade, por parte da empresa ou do empregado, da apresentação dos documentos necessários ao ato homologatório, implicando na não homologação a falta de quaisquer desses documentos.

 

Diversos

             Código da entidade sindical: 913.005.562.87800-3 e CNPJ: 27.903.715/0001-00

             Endereço Rua André Cavalcante, nº 128 - Bairro de Fátima - RJ, tel.: 3077-2700

             CEP: 20.231-050.  E-mail: sindautrj@gmail.com.br      

 

OBS:. O Sindicato segue rigorosamente a Portaria MTE Nº 1620 e 1621, DE 14.07.2010 (DOU DE 15.07.2010) e Nota Técnica 184/2012 SRT/MTE de 7 de maio de 2012.

 

SINDAUT Nº 3077-2700

CAIXA ECONÔMICA Nº 0800-726-020-07

 



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