VOCÊ SABIA QUE METADE DO 13º SALÁRIO PODE SER ANTECIPADA?

09/09/2025 13:52:13

VOCÊ SABIA QUE A METADE DO 13º SALÁRIO PODE SER ANTECIPADA?

Com a aproximação do fim de ano, as atenções do trabalhador se voltam para o recebimento do 13º salário quando o empregado consegue o dobro de sua remuneração para quitar dívidas ou comprar um bem ou produto que necessite.

O 13º salário, ou abono natalino, é um direito dos trabalhadores com carteira assinada (CLT), previsto na Lei nº 4.090/62, que recebem o valor de um salário a cada ano. O cálculo é proporcional aos meses trabalhados e o pagamento é feito em duas parcelas, sendo a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro. Esse é o procedimento padrão. No entanto, o empregado pode solicitar o pagamento da primeira parcela em outro mês desde que o empregador esteja de acordo ou o empregado solicite a metade do abono junto com as férias, requerendo o pagamento no mês de janeiro do correspondente ano – é o que prevê o artigo 2º da Lei Nº 4.749 de 1965 que dispõe sobre a gratificação de fim de ano.

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