terça-feira, 28 outubro 2025
EMGEPRON: PROPOSTA DE ACORDO COLETIVO 2025/2026 SERÁ VOTADA EM ASSEMBLEIA VIRTUA
SINDAUT: 40 ANOS DE LUTA E REPRESENTATIVIDADE
BENEFÍCIO SOCIAL DO TRABALHADOR
FERIADO DA CATEGORIA
BOLETIM DO SINDAUT
CRISE COMERCIAL COM OS EUA UNE GOVERNO, CENTRAIS E EMPRESÁRIOS
PLEBISCITO POPULAR
COMUNICADO IMPORTANTE – CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho)
COMUNICADO IMPORTANTE – PRAZO ENCERRADO
CCT REGISTRADA PELO MTE
RECESSO DE CARNAVAL
ATUALIZAÇÃO SOBRE A NEGOCIAÇÃO SALARIAL
BENEFÍCIO SOCIAL DO TRABALHADOR
ORIENTAÇÃO PARA OPOSIÇÃO 2024
SINDAUT NÃO FUNCIONARÁ NOS DIAS 15, 18, 19 E 20 DE NOVEMBRO
BENEFÍCIOS DA CLT “PREMIUM” SÃO CONQUISTAS DAS LUTAS SINDICAIS
OPOSIÇÃO: COMUNICADO ÀS EMPRESAS
1º DE MAIO. DIA DO TRABALHADOR
COMUNICADO ÀS EMPRESAS
PRAZO ENCERRADO PARA OPOSIÇÃO 2024
CCT 2024 - SINDAUT CONSEGUE REAJUSTE ACIMA DA INFLAÇÃO
ATUALIZAÇÃO SOBRE A CCT 2024
RECESSO DE CARNAVAL + ATUALIZAÇÃO DA CCT 2024
ATUALIZAÇÃO SOBRE A CAMPANHA SALARIAL 2024
ATUALIZAÇÃO SOBRE A CAMPANHA SALARIAL 2024
REFORMA TRABALHISTA TORNOU MERCADO DE TRABALHO BRASILEIRO MAIS PRECÁRIO
STF DETERMINA AO CONGRESSO REGULAMENTAÇÃO DA LICENÇA-PATERNIDADE
RECESSO DE FINAL DO ANO
NOVEMBRO AZUL 2023
CONVENÇÃO COLETIVA
VOCÊ SABIA QUE A METADE DO 13º SALÁRIO PODE SER ANTECIPADA?
Com a aproximação do fim de ano, as atenções do trabalhador se voltam para o recebimento do 13º salário quando o empregado consegue o dobro de sua remuneração para quitar dívidas ou comprar um bem ou produto que necessite.
O 13º salário, ou abono natalino, é um direito dos trabalhadores com carteira assinada (CLT), previsto na Lei nº 4.090/62, que recebem o valor de um salário a cada ano. O cálculo é proporcional aos meses trabalhados e o pagamento é feito em duas parcelas, sendo a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro. Esse é o procedimento padrão. No entanto, o empregado pode solicitar o pagamento da primeira parcela em outro mês desde que o empregador esteja de acordo ou o empregado solicite a metade do abono junto com as férias, requerendo o pagamento no mês de janeiro do correspondente ano – é o que prevê o artigo 2º da Lei Nº 4.749 de 1965 que dispõe sobre a gratificação de fim de ano.