O trabalhador que recebe salário nominal de até R$ 2.560,84 tem direito ao anuênio, uma gratificação adicional por tempo de serviço prevista na Convenção Coletiva de Trabalho.
O benefício garante o pagamento de 1% sobre o salário-base para cada ano completo trabalhado na mesma empresa, limitado ao máximo de 10%.
Na prática, quanto mais tempo de empresa, maior pode ser o adicional: um trabalhador com cinco anos de serviço, por exemplo, terá direito a um adicional de 5% sobre o salário-base. Ao completar dez anos, o percentual chega ao limite máximo de 10%.
QUANDO O ANUÊNIO DEVE SER PAGO?
Se o trabalhador completar mais um ano de empresa durante a primeira quinzena do mês, o novo percentual deve ser incluído na folha de pagamento daquele mesmo mês.
Caso complete o período na segunda quinzena, a empresa poderá realizar o pagamento junto com o salário do mês seguinte.
TRANSFERÊNCIA ENTRE EMPRESAS DO MESMO GRUPO
Nos casos de transferência do trabalhador entre empresas do mesmo grupo econômico e com as mesmas atividades econômicas, o tempo de serviço prestado na empresa anterior deverá ser considerado para o cálculo do anuênio, desde que não tenha ocorrido a rescisão do contrato de trabalho.
Fique atento ao seu contracheque.
O anuênio é uma conquista da Convenção Coletiva e valoriza quem dedica anos de trabalho à mesma empresa.
Abaixo a cláusula sexta da CCT
NAO HAVERÁ EXPEDIENTE NA SEXTA FEIRA DIA 31/07
BENEFíCIO PARA O TRABALHADOR
FGTS DEVE DISTRIBUIR 13 BI EM LUCROS
AUXÍLIO-REFEIÇÃO E AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO
VOCÊ ESTÁ PERTO DE SE APOSENTAR? SAIBA QUE A CCT GARANTE PROTEÇÃO CONTRA A DEMIS
LIMBO PREVIDENCIÁRIO: QUEM PAGA SEU SALÁRIO?
VOCÊ SABIA DISSO? QUEM SUBSTITUI TEM DIREITO À REMUNERAÇÃO DA FUNÇÃO
ANUÊNIO: TEMPO DE EMPRESA GARANTE ADICIONAL NO SALÁRIO
ATUAÇÃO DO SINDAUT GARANTE MANUTENÇÃO DE PLANO DE SAÚDE A TRABALHADORA AFASTADA
HOMOLOGAÇÃO NO SINDAUT: SEGURANÇA E ORIENTAÇÃO NA HORA DA RESCISÃO