terça-feira, 25 novembro 2025
TST DECIDE A FAVOR DA CLASSE TRABALHADORA
FERIADO DIA DA CONSCIÊNCIA NEGRA
SINDAUT: 40 ANOS DE LUTA E REPRESENTATIVIDADE
BENEFÍCIO SOCIAL DO TRABALHADOR
FERIADO DA CATEGORIA
BOLETIM DO SINDAUT
CRISE COMERCIAL COM OS EUA UNE GOVERNO, CENTRAIS E EMPRESÁRIOS
PLEBISCITO POPULAR
COMUNICADO IMPORTANTE – CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho)
COMUNICADO IMPORTANTE – PRAZO ENCERRADO
CCT REGISTRADA PELO MTE
RECESSO DE CARNAVAL
ATUALIZAÇÃO SOBRE A NEGOCIAÇÃO SALARIAL
BENEFÍCIO SOCIAL DO TRABALHADOR
ORIENTAÇÃO PARA OPOSIÇÃO 2024
SINDAUT NÃO FUNCIONARÁ NOS DIAS 15, 18, 19 E 20 DE NOVEMBRO
BENEFÍCIOS DA CLT “PREMIUM” SÃO CONQUISTAS DAS LUTAS SINDICAIS
OPOSIÇÃO: COMUNICADO ÀS EMPRESAS
1º DE MAIO. DIA DO TRABALHADOR
COMUNICADO ÀS EMPRESAS
PRAZO ENCERRADO PARA OPOSIÇÃO 2024
CCT 2024 - SINDAUT CONSEGUE REAJUSTE ACIMA DA INFLAÇÃO
ATUALIZAÇÃO SOBRE A CCT 2024
RECESSO DE CARNAVAL + ATUALIZAÇÃO DA CCT 2024
ATUALIZAÇÃO SOBRE A CAMPANHA SALARIAL 2024
ATUALIZAÇÃO SOBRE A CAMPANHA SALARIAL 2024
REFORMA TRABALHISTA TORNOU MERCADO DE TRABALHO BRASILEIRO MAIS PRECÁRIO
STF DETERMINA AO CONGRESSO REGULAMENTAÇÃO DA LICENÇA-PATERNIDADE
RECESSO DE FINAL DO ANO
NOVEMBRO AZUL 2023
CONVENÇÃO COLETIVA
Pagamento será antecipado em 2025. O valor deve ser anualmente pago entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, mas, como a data limite neste ano cai num domingo, dia que não há compensação bancária, as empresas precisam antecipar o pagamento para o dia útil anterior, ou seja, sexta-feira (28).
Valor é proporcional aos meses trabalhados. É necessário que o funcionário tenha ao menos 15 dias trabalhados no período. A regra também vale para quem foi demitido antes de fechar um ano de trabalho. Em caso de demissão por justa causa, não há direito ao benefício
Segunda parcela passa por descontos do INSS e IR. Anualmente, pode ser depositada até 20 de dezembro. Como neste ano cai no sábado, a data limite é antecipada para sexta-feira, 19 de dezembro.
Empresa que não paga pode ser processada. O trabalhador pode entrar na Justiça para receber os valores caso não sejam pagos no prazo.
Como calcular o valor da primeira parcela
Para fazer o cálculo, basta acessar a Carteira de Trabalho Digital, verificar o salário bruto, dividi-lo por 12, multiplicar pelo número de meses trabalhados e dividir o resultado por dois. O valor pode ser maior se houve pagamentos adicionais, como de hora extra ou adicional noturno.