Pagamento será antecipado em 2025. O valor deve ser anualmente pago entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, mas, como a data limite neste ano cai num domingo, dia que não há compensação bancária, as empresas precisam antecipar o pagamento para o dia útil anterior, ou seja, sexta-feira (28).
Valor é proporcional aos meses trabalhados. É necessário que o funcionário tenha ao menos 15 dias trabalhados no período. A regra também vale para quem foi demitido antes de fechar um ano de trabalho. Em caso de demissão por justa causa, não há direito ao benefício
Segunda parcela passa por descontos do INSS e IR. Anualmente, pode ser depositada até 20 de dezembro. Como neste ano cai no sábado, a data limite é antecipada para sexta-feira, 19 de dezembro.
Empresa que não paga pode ser processada. O trabalhador pode entrar na Justiça para receber os valores caso não sejam pagos no prazo.
Como calcular o valor da primeira parcela
Para fazer o cálculo, basta acessar a Carteira de Trabalho Digital, verificar o salário bruto, dividi-lo por 12, multiplicar pelo número de meses trabalhados e dividir o resultado por dois. O valor pode ser maior se houve pagamentos adicionais, como de hora extra ou adicional noturno.
NAO HAVERÁ EXPEDIENTE NA SEXTA FEIRA DIA 31/07
BENEFíCIO PARA O TRABALHADOR
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AUXÍLIO-REFEIÇÃO E AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO
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