Essa é uma das dúvidas mais frequentes entre os trabalhadores: é possível receber Auxílio-Refeição e Auxílio-Alimentação ao mesmo tempo?
A resposta é: depende.
A Convenção Coletiva de Trabalho estabelece que as empresas devem conceder aos empregados com jornada igual ou superior a 6 horas diárias, inclusive em regime de teletrabalho, Auxílio-Alimentação ou Auxílio-Refeição.
Ou seja, a CCT garante pelo menos um dos benefícios, não obrigando a empresa a fornecer ambos simultaneamente.
Mas existe uma boa notícia
Nada impede que empresa e trabalhadores, por meio de acordo coletivo ou por liberalidade da empresa, estabeleçam a concessão dos dois benefícios.
Em muitas empresas, por exemplo:
Auxílio-Refeição é utilizado para custear as refeições durante a jornada de trabalho;
Auxílio-Alimentação é destinado à compra de alimentos para consumo da família.
Fique atento aos seus direitos
Se você tem dúvidas sobre o benefício previsto para a sua empresa ou acredita que ele não está sendo concedido corretamente, procure o SINDAUT.
A orientação do sindicato é fundamental para garantir o cumprimento da Convenção Coletiva de Trabalho e dos direitos da categoria.
AUXÍLIO-REFEIÇÃO E AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO
VOCÊ ESTÁ PERTO DE SE APOSENTAR? SAIBA QUE A CCT GARANTE PROTEÇÃO CONTRA A DEMIS
LIMBO PREVIDENCIÁRIO: QUEM PAGA SEU SALÁRIO?
VOCÊ SABIA DISSO? QUEM SUBSTITUI TEM DIREITO À REMUNERAÇÃO DA FUNÇÃO
ANUÊNIO: TEMPO DE EMPRESA GARANTE ADICIONAL NO SALÁRIO
ATUAÇÃO DO SINDAUT GARANTE MANUTENÇÃO DE PLANO DE SAÚDE A TRABALHADORA AFASTADA
HOMOLOGAÇÃO NO SINDAUT: SEGURANÇA E ORIENTAÇÃO NA HORA DA RESCISÃO
SINDAUT CONSEGUE 90 MIL AOS ÚLTIMOS RECLAMANTES DA CEASA
DA OIT PARA O BRASIL. O FUTURO DO TRABALHO JÁ ESTÁ SENDO ESCRITO
CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL E BENEFÍCIO SOCIAL – CCT 2026