A Convenção Coletiva de Trabalho garante um importante direito aos trabalhadores da categoria: enquanto durar a substituição de outro empregado, o substituto terá direito ao salário e à gratificação de função previstos no contrato do trabalhador substituído.
A regra vale independentemente do tempo e do motivo da substituição, observados os limites previstos na legislação trabalhista.
Na prática, se você assumir temporariamente as funções de outro empregado que possui salário ou gratificação de função superior, deverá receber a remuneração correspondente durante o período da substituição.
Fique atento aos seus direitos!
A Convenção Coletiva de Trabalho é uma importante ferramenta de proteção e valorização dos trabalhadores.
Em caso de dúvida sobre o cumprimento dessa cláusula, procure o SINDAUT.
NAO HAVERÁ EXPEDIENTE NA SEXTA FEIRA DIA 31/07
BENEFíCIO PARA O TRABALHADOR
FGTS DEVE DISTRIBUIR 13 BI EM LUCROS
AUXÍLIO-REFEIÇÃO E AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO
VOCÊ ESTÁ PERTO DE SE APOSENTAR? SAIBA QUE A CCT GARANTE PROTEÇÃO CONTRA A DEMIS
LIMBO PREVIDENCIÁRIO: QUEM PAGA SEU SALÁRIO?
VOCÊ SABIA DISSO? QUEM SUBSTITUI TEM DIREITO À REMUNERAÇÃO DA FUNÇÃO
ANUÊNIO: TEMPO DE EMPRESA GARANTE ADICIONAL NO SALÁRIO
ATUAÇÃO DO SINDAUT GARANTE MANUTENÇÃO DE PLANO DE SAÚDE A TRABALHADORA AFASTADA
HOMOLOGAÇÃO NO SINDAUT: SEGURANÇA E ORIENTAÇÃO NA HORA DA RESCISÃO