VOCÊ SABIA DISSO? QUEM SUBSTITUI TEM DIREITO À REMUNERAÇÃO DA FUNÇÃO

Publicado em: 10/07/2026 11:48:00    Atualizado em: 10/07/2026 11:50:20    1 min de leitura

A Convenção Coletiva de Trabalho garante um importante direito aos trabalhadores da categoria: enquanto durar a substituição de outro empregado, o substituto terá direito ao salário e à gratificação de função previstos no contrato do trabalhador substituído.

A regra vale independentemente do tempo e do motivo da substituição, observados os limites previstos na legislação trabalhista.

Na prática, se você assumir temporariamente as funções de outro empregado que possui salário ou gratificação de função superior, deverá receber a remuneração correspondente durante o período da substituição.

Fique atento aos seus direitos!

A Convenção Coletiva de Trabalho é uma importante ferramenta de proteção e valorização dos trabalhadores.

Em caso de dúvida sobre o cumprimento dessa cláusula, procure o SINDAUT.

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