Está a menos de um ano de conquistar sua aposentadoria? Então é importante conhecer um direito previsto na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria.
A Cláusula 23ª da CCT assegura estabilidade provisória no emprego ao trabalhador que comprovar estar a 12 meses ou menos da data em que adquirirá o direito à sua aposentadoria mais vantajosa.
Isso significa que, preenchidos os requisitos previstos na Convenção e realizada a devida comprovação junto à empresa, o trabalhador não poderá ser dispensado sem justa causa durante esse período de proteção.
O que você precisa saber
- A estabilidade vale para quem está até 12 meses da aposentadoria;
- É necessário comprovar o tempo restante para a obtenção do benefício;
- A proteção tem como objetivo evitar que o trabalhador perca o emprego justamente na reta final da vida laboral.
A proximidade da aposentadoria representa anos de dedicação ao trabalho. Por isso, a Convenção Coletiva garante essa proteção para que o trabalhador chegue ao momento da aposentadoria com mais segurança e tranquilidade.
Em caso de dúvidas sobre o seu direito à estabilidade pré-aposentadoria, procure o SINDAUT.
Nossa equipe está pronta para orientar e verificar se você se enquadra nos requisitos previstos na Convenção Coletiva de Trabalho.
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