sábado, 07 dezembro 2024
O SINDICATO DOS EMPREGADOS DE AGENTES AUTÔNOMOS DO COMÉRCIO E EM EMPRESAS DE ASSESSORAMENTO, PERÍCIAS, INFORMAÇÕES e PESQUISAS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, conhecido pela sigla SINDAUT é uma Entidade Sindical de 1º Grau com Carta Sindical e reconhecimento pelo Ministério do Trabalho e Emprego em 25 de Setembro de 1985.
Tem sede e Foro na Cidade do Rio de Janeiro, na rua André Cavalcante, 128 - Centro - CEP: 20.231-050, inscrita no CNPJ sob o nº 27.903.715/0001-00, código sindical nº 913.005.562.87800-3, com Base Territorial no município do Rio de Janeiro.
HISTÓRICO
O Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos no Comércio do Rio surgiu da necessidade de organizar os trabalhadores até então sem representação própria. Com esse intento, Fernando Bandeira fundou em 1980 a Associação Profissional dos Empregados de Agentes Autônomos no Comércio e Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Município do Rio. Cerca de quatro anos depois a Associação teve seu registro profissional reconhecido na Delegacia Regional do Trabalho - DRT e em 1985 a entidade foi transformada em Sindicato, representando várias categorias prestadoras de serviços.
A partir de então, foram feitas campanhas de sindicalização e negociações com as empresas e o sindicato patronal. Empregados da Bolsa de Valores, da CEASA, das Empresas de Cartões de Crédito entre outras, passaram a ter acordos isolados, com vantagens específicas. No geral, o Sindicato conseguiu fixar piso salarial e benefícios como tíquete refeição, plano de saúde, entre outros.
Foram organizados os setores jurídicos, de homologação. O Sindicato oferece para os associados assistência médica e dentária. A permanente fiscalização da diretoria junto aos prestadores de serviços trouxe ânimo aos trabalhadores, que passaram a dispor também de banco de emprego.
PRINCÍPIOS, OBJETIVOS E PRERROGATIVAS DO SINDICATO:
O Sindicato foi fundado para promover a coordenação, proteção, estudo representação legal orientação e atuação dos interesses econômicos, sociais, políticos e culturais dos empregados. O tempo de duração da Entidade é indeterminado e possui personalidade jurídica própria, distinta da de seus filiados que não respondem solidários ou subsidiariamente pelos atos praticados pela Entidade.
O Sindicato é uma organização autônoma e democrática, cujos fundamentos são: a liberdade, a unicidade sindical, o compromisso com a defesa dos interesses históricos dos trabalhadores e o engajamento no processo de transformação da sociedade em direção à democracia na perspectiva de uma sociedade mais justa, fraterna e solidária.
Tem por objetivos:
I. Vinculação das lutas econômicas salariais e por melhores condições de vida e de trabalho às categorias representadas;
II. Negociar e celebrar acordos ou convenções coletivas de trabalho, para todas as categorias representadas pelo Sindicato;
III. Suscitar a instauração de dissídio coletivo;
IV. Colaborar com órgãos estaduais no estudo de matérias que, direta ou indiretamente, tenham relação com os interesses individuais ou coletivos da categoria;
V. Decidir, controlar e comandar o exercício do direito de greve, após definir democraticamente sobre a oportunidade e os interesses da categoria que devam ser defendidos;
VI. Pugnar pela participação de representantes da categoria nos colegiados dos órgãos públicos em que os seus interesses funcionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação;
VII. Zelar Pela rigorosa observância das condições de segurança, de higiene e de saúde do trabalho afeto à categoria, na forma da legislação específica ;
VIII. Prestar serviços jurídicos e administrativo aos seus filiados ou membros das categorias, segundo normas a serem expedidas pela Diretoria;
IX. Incrementar o treinamento e o aperfeiçoamento de seus filiados, visando o progresso profissional e o acesso ao trabalho, observados as disposições legais pertinentes, conforme programa aprovado pela Diretoria;
X. Estabelecer intercâmbio e solidariedade com as demais organizações sindicais, bem como, promover ações comuns visando os interesses gerais da categoria de trabalhadores, especialmente aquelas congêneres de outras bases territoriais;
XI. Contribuir permanentemente para o aperfeiçoamento das normas do regime jurídico que rege as relações de trabalho das categorias;
XII. Promover ou implementar estudos sobre questões de caráter social, cultural ou econômico que digam respeito aos interesses da categoria e dos trabalhadores em geral;
XIII. Prestar assistência social, objetivando proporcionar aos filiados e dependentes a melhoria de suas condições de vida, nos casos de desajustamentos individual e do grupo familiar, consistindo sempre em prestação de serviços, abrangendo a área previdenciária;
XIV. Realizar atividades educacionais e culturais sob a forma de cursos livres ou abertos de instrução básica e de politização.