PERDEU O PRAZO PARA SACAR O ABONO? VEJA COMO FAZER

03/01/2024 15:42:06

EXTRA

Por Gustavo Silva — Rio de Janeiro

01/01/2024 05h03  Atualizado há 3 dias

O abono salarial, um benefício anual concedido a trabalhadores e servidores que atendem aos requisitos do programa, tem um valor máximo equivalente a um salário mínimo e segue um calendário definido pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).

É possível verificar se você tem direito ao benefício por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. O pagamento do PIS, destinado aos trabalhadores da iniciativa privada, é administrado pela Caixa Econômica Federal, enquanto o Pasep e os depósitos são geridos pelo Banco do Brasil.

Passo a passo

Se você perdeu o prazo para sacar o PIS/Pasep, ainda pode ter direito ao benefício, mas é necessário seguir um procedimento específico para solicitar o saque. Siga o passo a passo:

Para o PIS (Programa de Integração Social), pago pela Caixa Econômica Federal

1.           Acesse o site da Caixa Econômica Federal: https://www.caixa.gov.br/

2.           No menu "Benefícios e Programas", selecione "PIS"

3.           Clique em "Consultar Pagamento"

4.           Informe o número do NIS (PIS/Pasep), que pode ser encontrado no Cartão do Cidadão, na Carteira de Trabalho ou no extrato do FGTS

5.           Informe a senha da internet. Caso não tenha, clique em "Cadastrar Senha" e siga as instruções

6.           Após acessar o sistema, verifique se há valores disponíveis para saque

7.           Caso o saldo seja inferior ao salário mínimo, pode ser que não seja possível realizar o saque on-line. Nesse caso, será necessário entrar em contato com a Central de Atendimento da Caixa Econômica Federal para obter informações sobre como proceder com o saque

8.           Se o prazo foi extrapolado, o trabalhador deve entrar em contato com o Ministério do Trabalho e Emprego, por um destes meios: ALÔ TRABALHO (Disque 158) e em uma a unidade regional do trabalho mais próxima da sua localidade, para realizar a solicitação junto à pasta.

Para o Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), pago pelo Banco do Brasil

1.           Acesse o site do Banco do Brasil: https://www.bb.com.br/

2.           No menu, clique em "Acesse sua conta"

3.           Escolha a opção "Pasep"

4.           Informe o número de inscrição no Pasep, que pode ser encontrado no Cartão do Cidadão, na Carteira de Trabalho ou no extrato do FGTS

5.           Informe sua senha de 8 dígitos. Se não tiver, clique em "Cadastrar Senha" e siga as instruções

6.           Após acessar o sistema, verifique se há valores disponíveis para saque

7.           Caso o saldo seja inferior ao salário mínimo, pode ser que não seja possível realizar o saque on-line. Nesse caso, será necessário entrar em contato com a Central de Atendimento do Banco do Brasil para obter informações sobre como proceder com o saque

8.           Se o prazo foi extrapolado, o trabalhador deve entrar em contato com o Ministério do Trabalho e Emprego, por um destes meios: ALÔ TRABALHO (Disque 158) e em uma a unidade regional do trabalho mais próxima da sua localidade, para realizar a solicitação junto à pasta.

Quem tem direito?

Para ter direito ao abono salarial, os trabalhadores devem atender a critérios específicos, incluindo estar cadastrados no programa PIS/Pasep ou no CNIS por pelo menos cinco anos, ter trabalhado para empregadores que contribuem para o PIS ou Pasep, ter recebido até dois salários mínimos médios mensais, ter exercido atividade remunerada por pelo menos 30 dias consecutivos ou não no ano-base (2021) e ter os dados informados corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou no eSocial.

Não têm direito ao abono salarial os empregados domésticos, trabalhadores rurais empregados por pessoa física, trabalhadores urbanos empregados por pessoa física e trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.

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Como é feito o cálculo?

O valor do abono salarial é proporcional ao tempo de serviço no ano-base, sendo calculado com base no salário mínimo vigente. A consulta ao benefício pode ser realizada na Carteira de Trabalho Digital, no portal gov.br ou pelo telefone 158.

 

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