quarta-feira, 29 outubro 2025
EMGEPRON: PROPOSTA DE ACORDO COLETIVO 2025/2026 SERÁ VOTADA EM ASSEMBLEIA VIRTUA
SINDAUT: 40 ANOS DE LUTA E REPRESENTATIVIDADE
BENEFÍCIO SOCIAL DO TRABALHADOR
FERIADO DA CATEGORIA
BOLETIM DO SINDAUT
CRISE COMERCIAL COM OS EUA UNE GOVERNO, CENTRAIS E EMPRESÁRIOS
PLEBISCITO POPULAR
COMUNICADO IMPORTANTE – CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho)
COMUNICADO IMPORTANTE – PRAZO ENCERRADO
CCT REGISTRADA PELO MTE
RECESSO DE CARNAVAL
ATUALIZAÇÃO SOBRE A NEGOCIAÇÃO SALARIAL
BENEFÍCIO SOCIAL DO TRABALHADOR
ORIENTAÇÃO PARA OPOSIÇÃO 2024
SINDAUT NÃO FUNCIONARÁ NOS DIAS 15, 18, 19 E 20 DE NOVEMBRO
BENEFÍCIOS DA CLT “PREMIUM” SÃO CONQUISTAS DAS LUTAS SINDICAIS
OPOSIÇÃO: COMUNICADO ÀS EMPRESAS
1º DE MAIO. DIA DO TRABALHADOR
COMUNICADO ÀS EMPRESAS
PRAZO ENCERRADO PARA OPOSIÇÃO 2024
CCT 2024 - SINDAUT CONSEGUE REAJUSTE ACIMA DA INFLAÇÃO
ATUALIZAÇÃO SOBRE A CCT 2024
RECESSO DE CARNAVAL + ATUALIZAÇÃO DA CCT 2024
ATUALIZAÇÃO SOBRE A CAMPANHA SALARIAL 2024
ATUALIZAÇÃO SOBRE A CAMPANHA SALARIAL 2024
REFORMA TRABALHISTA TORNOU MERCADO DE TRABALHO BRASILEIRO MAIS PRECÁRIO
STF DETERMINA AO CONGRESSO REGULAMENTAÇÃO DA LICENÇA-PATERNIDADE
RECESSO DE FINAL DO ANO
NOVEMBRO AZUL 2023
CONVENÇÃO COLETIVA
Informamos que, conforme previsto na Cláusula 29ª da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), o Dia dos Empregados de Agentes Autônomos no Comércio será celebrado na terceira segunda-feira do mês de outubro, que neste ano cai no dia 20 de outubro de 2025. Nesta data, os trabalhadores da categoria terão direito ao descanso remunerado. RESSALTAMOS QUE O SINDICATO MANTERÁ O FUNCIONAMENTO NORMAL NESSE DIA.
No entanto, considerando a necessidade de continuidade dos serviços nas empresas, é possível substituir o descanso deste dia por outro, desde que:
· Haja acordo mútuo entre empregado e empregador, com a comprovação da anuência assinada pelo trabalhador;
· A empresa comunique previamente o Sindicato profissional com pelo menos 10 dias de antecedência;
· Seja enviada ao Sindicato uma lista com os nomes dos empregados que farão a troca do feriado, devidamente assinada por cada um.
Ressaltamos que esse procedimento visa garantir os direitos dos trabalhadores ao mesmo tempo em que permite que as empresas mantenham suas atividades de forma organizada e regular.
Caso tenha dúvidas ou precise de orientações sobre como proceder, entre em contato com o Sindicato responsável.
Valorize seus direitos.
Respeite a Convenção Coletiva de Trabalho