Informamos que, conforme previsto na Cláusula 29ª da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), o Dia dos Empregados de Agentes Autônomos no Comércio será celebrado na terceira segunda-feira do mês de outubro, que neste ano cai no dia 20 de outubro de 2025. Nesta data, os trabalhadores da categoria terão direito ao descanso remunerado. RESSALTAMOS QUE O SINDICATO MANTERÁ O FUNCIONAMENTO NORMAL NESSE DIA.
No entanto, considerando a necessidade de continuidade dos serviços nas empresas, é possível substituir o descanso deste dia por outro, desde que:
· Haja acordo mútuo entre empregado e empregador, com a comprovação da anuência assinada pelo trabalhador;
· A empresa comunique previamente o Sindicato profissional com pelo menos 10 dias de antecedência;
· Seja enviada ao Sindicato uma lista com os nomes dos empregados que farão a troca do feriado, devidamente assinada por cada um.
Ressaltamos que esse procedimento visa garantir os direitos dos trabalhadores ao mesmo tempo em que permite que as empresas mantenham suas atividades de forma organizada e regular.
Caso tenha dúvidas ou precise de orientações sobre como proceder, entre em contato com o Sindicato responsável.
Valorize seus direitos.
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