Contribuição Assistencial

Conforme previsto na Convenção Coletiva de Trabalho vigente, deverá ser efetuado o desconto da Contribuição Assistencial dos trabalhadores que não apresentaram oposição dentro do prazo regularmente estabelecido pelo Sindicato.

A contribuição corresponde a 2% (dois por cento) do salário do trabalhador, limitada ao valor máximo de R$ 60,00 (sessenta reais), sendo descontada em parcela única anual e posteriormente repassada ao Sindicato.

 

Benefício Social

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Após o cumprimento da carência (4 meses de contribuição) e a aprovação da documentação exigida, o valor do benefício é depositado diretamente na conta do trabalhador ou do beneficiário legal.

O prazo para solicitação do Benefício é de até 60 (sessenta) dias a partir da ocorrência do evento.  

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DIREITO DE OPOSIÇÃO

Os trabalhadores que desejarem apresentar oposição à contribuição assistencial e ao benefício social deverão observar os prazos e as regras previstos na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) ou nos acordos específicos firmados por sua empresa. Para esclarecer dúvidas, procurem o RH da empresa.

Atenção: os prazos para apresentação da oposição podem variar entre a CCT e os acordos específicos de cada empresa.

Para agilizar o atendimento, disponibilizamos o formulário de oposição e orientamos que os trabalhadores o tragam preenchido. 

LINK PARA FORMULÁRIO DE OPOSIÇÃO