terça-feira, 28 outubro 2025
EMGEPRON: PROPOSTA DE ACORDO COLETIVO 2025/2026 SERÁ VOTADA EM ASSEMBLEIA VIRTUA
SINDAUT: 40 ANOS DE LUTA E REPRESENTATIVIDADE
BENEFÍCIO SOCIAL DO TRABALHADOR
FERIADO DA CATEGORIA
BOLETIM DO SINDAUT
CRISE COMERCIAL COM OS EUA UNE GOVERNO, CENTRAIS E EMPRESÁRIOS
PLEBISCITO POPULAR
COMUNICADO IMPORTANTE – CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho)
COMUNICADO IMPORTANTE – PRAZO ENCERRADO
CCT REGISTRADA PELO MTE
RECESSO DE CARNAVAL
ATUALIZAÇÃO SOBRE A NEGOCIAÇÃO SALARIAL
BENEFÍCIO SOCIAL DO TRABALHADOR
ORIENTAÇÃO PARA OPOSIÇÃO 2024
SINDAUT NÃO FUNCIONARÁ NOS DIAS 15, 18, 19 E 20 DE NOVEMBRO
BENEFÍCIOS DA CLT “PREMIUM” SÃO CONQUISTAS DAS LUTAS SINDICAIS
OPOSIÇÃO: COMUNICADO ÀS EMPRESAS
1º DE MAIO. DIA DO TRABALHADOR
COMUNICADO ÀS EMPRESAS
PRAZO ENCERRADO PARA OPOSIÇÃO 2024
CCT 2024 - SINDAUT CONSEGUE REAJUSTE ACIMA DA INFLAÇÃO
ATUALIZAÇÃO SOBRE A CCT 2024
RECESSO DE CARNAVAL + ATUALIZAÇÃO DA CCT 2024
ATUALIZAÇÃO SOBRE A CAMPANHA SALARIAL 2024
ATUALIZAÇÃO SOBRE A CAMPANHA SALARIAL 2024
REFORMA TRABALHISTA TORNOU MERCADO DE TRABALHO BRASILEIRO MAIS PRECÁRIO
STF DETERMINA AO CONGRESSO REGULAMENTAÇÃO DA LICENÇA-PATERNIDADE
RECESSO DE FINAL DO ANO
NOVEMBRO AZUL 2023
CONVENÇÃO COLETIVA
Informamos que foi encerrado, às 13h do dia 06/04/2025, o atendimento presencial na sede do Sindicato para apresentação de oposição ao Benefício Social e à Contribuição Assistencial referentes à Convenção Coletiva de Trabalho – CCT 2025.
O período de oposição ocorreu de 28/03/2025 a 06/04/2025, com atendimento presencial realizado durante a semana e também nos dois finais de semana, na sede do SINDICATO, Rua André Cavalcanti 128, Bairro de Fátima Centro, RJ.
Para os trabalhadores que residem fora do Município do Rio de Janeiro e exercem suas atividades em regime de home office, as manifestações de oposição foram recebidas no mesmo período (28/03 a 06/04), por meio eletrônico, com encerramento do prazo às 15h do dia 06/04/2025.
Atenção aos casos específicos:
· Trabalhadores em férias ou licença médica: o prazo de 10 dias úteis para apresentação de oposição será contado a partir do retorno ao trabalho, mediante comprovação do período de afastamento (atestado de alta médica ou comprovante de férias).
Importante: Os trabalhadores que não apresentaram oposição farão parte automaticamente do Programa Benefício Social e desconto da Contribuição Assistencial.
Entenda o Programa Benefício Social:
Durante toda a vigência da CCT 2025, poderão solicitar os auxílios disponíveis em nosso site www.sindaut.org.br, com possibilidade de reembolso em dinheiro, conforme regras e condições descritas na seção “Benefícios”.
Após o 4º mês de desconto em folha o trabalhador já tem o direito de solicitar o auxílio reembolso pretendido como:
Auxilio cesta básica, auxílio educação, auxílio doença, reembolso farmácia, auxilio despesa familiar, auxílio matrimônio, auxílio natalidade, entre outros. Mais informações estão no nosso site em BENEFÍCIOS
Entenda a Importância da Contribuição Assistencial:
Quanto à Contribuição Assistencial, os trabalhadores que não se opuseram terão um desconto único de 2% do salário, limitado a R$ 60,00, no mês de maio, aplicado uma única vez ao ano.
Essa contribuição é fundamental para manter as atividades do sindicato, garantindo:
• Atendimento jurídico gratuito;
• Homologação de rescisão contratual;
• Negociações coletivas;
• Luta pelo reajuste salarial anual e manutenção dos benefícios conquistados;
• Fiscalização para que as empresas cumpram integralmente a CCT;
• Defesa dos direitos trabalhistas em casos de assédio, discriminação ou abuso;
• Atuação em ações coletivas e individuais na Justiça do Trabalho;
• Apoio e orientação em processos de aposentadoria e INSS;
• Participação ativa nas mesas de negociação com entidades patronais;
• Disponibilização de convênios e parcerias que geram benefícios aos trabalhadores ASSOCIADOS e seus dependentes.
Agradecemos pela compreensão e permanecemos à disposição para esclarecimentos.
Com atenção,
SINDAUT
VEJA A TABELA SOBRE A CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL 2025.
O desconto é apenas uma única vez por ano, no mês de abril.
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VALOR DO SALÁRIO BASE DO TRABALHADOR
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VALOR DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL |
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PISO 1. R$ 1.747,23 |
R$ 34,94 (uma única vez no ano) |
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PISO 2. R$ 1.836,50 |
R$ 36,73 (uma única vez no ano) |
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R$ 2.000,00 |
R$ 40,00 (uma única vez no ano) |
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R$ 2.200,00 |
R$ 44,00 (uma única vez no ano) |
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R$ 2.500,00 |
R$ 50,00 (uma única vez no ano) |
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R$ 2.700,00 |
R$ 54,00 (uma única vez no ano) |
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R$ 2.900,00 |
R$ 58,00 (uma única vez no ano) |
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R$ 3.000,00 |
R$ 60,00 (uma única vez no ano) |
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Para quem ganha acima de R$ 3.000,00 o valor da contribuição assistencial ficará limitado a R$60,00 |
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