O SINDAUT informa aos trabalhadores e às empresas que o Dia dos Empregados de Agentes Autônomos no Comércio é celebrado, conforme previsto na Convenção Coletiva de Trabalho, na terceira segunda-feira do mês de outubro de cada ano.
Em 2026, a data será celebrada no dia 19 de outubro.
A data integra as condições estabelecidas para a categoria e deve ser observada pelas empresas abrangidas pela Convenção Coletiva de Trabalho.
A DATA PODE SER SUBSTITUÍDA?
Sim. De acordo com a necessidade do serviço, a empresa poderá substituir o dia destinado à categoria por outro dia.
Entretanto, para que a substituição seja realizada, deverão ser observadas as seguintes condições:
- haver anuência do empregado, devidamente comprovada;
- a substituição deverá ocorrer por outro dia;
- o SINDAUT deverá ser comunicado com antecedência mínima de 10 dias, com a respectiva comprovação da anuência do trabalhador.
O objetivo é permitir que a necessidade operacional da empresa seja conciliada com o cumprimento do direito previsto para os trabalhadores da categoria.
Empresas e trabalhadores devem ficar atentos aos prazos e procedimentos previstos na CCT.
SINDAUT — Informação, orientação e defesa dos direitos da categoria.
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