Recesso de Carnaval: Não funcionaremos nos dias 15/02 (quinta) e 16/02 (sexta). Retornaremos no dia 19/02 normalmente
CCT 2024: Informamos que ainda não terminou as negociações com o setor patronal da Nova Convenção Coletiva de Trabalho. Tão logo encerrada informaremos o número do protocolo do Sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego para acompanhamento do registro.
Para o procedimento de oposição a contribuição assistencial e benefício social, informaremos em breve.
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO NÃO SE RENOVA POR TERMO ADITIVO
LICENÇA-MATERNIDADE: TRABALHADORA TEM DIREITO AO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO?O SINDAUT t
AFASTADO PELO INSS? VOCÊ PODE TER DIREITO AO AUXÍLIO-DOENÇA COMPLEMENTAR
DIA DOS EMPREGADOS DE AGENTES AUTÔNOMOS NO COMÉRCIO
ASSÉDIO É CRIME
EM DEFESA DAS INSTITUIÇÕES E DA DEMOCRACIA
COMUNICADO IMPORTANTE PARA AS EMPRESAS