AFASTADO POR AUXÍLIO DOENÇA TEM DIREITO AO AUXÍLIO COMPLEMENTAR DA CONVENÇÃO

Publicado em: 06/10/2026 14:13:00    Atualizado em: 06/10/2026 14:21:35    2 min de leitura

AFASTADO POR AUXÍO DOENÇA TEM DIREITO AO AUXÍLIO DOENÇA COMPLEMENTAR 

Na Convenção Coletiva da categoria há formas de proteção ao trabalhador acidentado ou doente, como o direito ao auxílio doença complementar caso tenha cinco anos ou mais na mesma empresa – Cláusula 34ª da CCT.

DÚVIDAS DO TRABALHADOR

A funcionária de uma empresa se dirigiu ao SINDAUT perguntando:

-O Auxílio Doença complementar da Convenção Coletiva pode ser pago no contracheque?

-A diferença a ser pago entre o auxílio doença previdenciário e o meu salário é de quanto?

-E o período de pagamento são de 3 meses?

SINDAUT – Não. O valor do pagamento do auxílio doença complementar não pode ser pago no contracheque em função do empregado estar afastado  do trabalho e em gozo do auxílio doença do INSS. Mas pode ser pago direto na sua conta bancária.

SINDAUT – O valor a ser pago é de 90% da diferença entre o salário do empregado e o valor do benefício do INSS, limitando esse pagamento até o limite de 10 (Dez) salários mínimos.

SINDAUT – O período que o empregado tem direito a receber o auxílio doença complementar é do 16º dia ao 90º dia de afastamento.

Se seus direitos trabalhistas não estão sendo desrespeitados procure o SINDAUT. Nossos advogados e diretoria estão à disposição para orientá-lo ou propor ação na Justiça.

End: Rua André Cavalcante nº 128 - Centro

Tel: (21) 3077-2700

 

 

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