NÃO HÁ LEI PARA LICENÇA AMAMENTAÇÃO, MAS A CLT ASSEGURA INTERVALOS NO TRABALHO PARA ESTE FIM
O SINDAUT recebeu email de funcionária de uma empresa perguntando se existe previsão legal ou cláusula na convenção coletiva que prevê Licença Amamentação para as mães que estão amamentando seus filhos.
O Sindicato esclareceu que não existe lei ou previsão em nossa CCT (Convenção Coletiva de Trabalho) de licença para esse fim. O que há, é um artigo da CLT – Art.396 – que prevê o direito a dois descansos especiais de meia hora por dia, no intervalo de 30 minutos, que pode ser utilizado para amamentação ou extração de leite materno.
O artigo 396 da CLT diz: Para amamentar seu filho, inclusive se advindo de adoção, a empregada terá direito a dois descansos especiais de meia hora cada um, durante a jornada de trabalho, até que a criança complete seis meses de idade.
No entanto, a depender do estado de saúde do recém-nascido, o referido direito poderá ser prorrogado, conforme o parágrafo 1º, art. 396 da CLT.
O Sindicato informa ainda que, de acordo com o artigo 389, todo ambiente de trabalho é obrigado a ter espaço apropriado onde as empregadas possam dar assistência aos seus filhos no período de amamentação, desde que haja no mínimo 30 mulheres com mais de 16 anos registradas na empresa.
NÃO HÁ PREVISÃO LEGAL PARA LICENÇA AMAMENTAÇÃO, MAS CLT ASSEGURA ESSE DIREITO
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