ACORDO COLETIVO DE TRABALHO NÃO SE RENOVA POR TERMO ADITIVO, ESCLARECE SINDAUT
Empresa encaminhou no início de outubro proposta de aditivo de data-base, objetivando preservar as condições do acordo coletivo cuja vigência terminou em 30 de setembro.
O SINDAUT respondeu ao representante da Ferroport que não há possibilidade de se fazer um termo aditivo de prorrogação da vigência do Acordo Coletivo de Trabalho em função do prazo celebrado entre empresa e Sindicato ser de dois anos, conforme previsto pelo artigo 614, parágrafo 3º da CLT, que proíbe estipular convenção ou acordo coletivo de trabalho (CCT) com duração superior a dois anos.
A fim de garantir a manutenção das cláusulas do acordo anterior será necessária uma nova negociação com o Sindicato, visando fechar um novo acordo coletivo com nova vigência.
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