CUMPRIMENTO DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 141/2026 — REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALH

Publicado em: 22/10/2026 11:22:00    Atualizado em: 22/10/2026 11:29:53    4 min de leitura

CUMPRIMENTO DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 141/2026 — REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO E IMPLANTAÇÃO DA ESCALA 5X2

 

SINDAUT/RJ inicia tratativas para adequação da Convenção Coletiva de Trabalho à Emenda Constitucional nº 141/2026.
 
Nova Emenda Constitucional estabelece a redução gradual da jornada de trabalho, amplia o repouso semanal remunerado e garante a manutenção dos salários dos trabalhadores.
 
O SINDAUT/RJ informa aos trabalhadores de sua base de representação que, no dia 16 de outubro de 2026, foi promulgada a Emenda Constitucional nº 141/2026, que promove importantes alterações no artigo 7º da Constituição Federal, especialmente quanto à duração da jornada de trabalho e ao repouso semanal remunerado.
 
A nova legislação representa uma importante conquista para os trabalhadores brasileiros, estabelecendo a redução progressiva da jornada semanal de 44 para 40 horas, sem qualquer redução salarial.
 
Entenda as principais mudanças
 
A Emenda Constitucional estabelece um período de transição para implementação das novas regras, observando os seguintes critérios:
  • Redução para 42 horas semanais: dois meses após a publicação da Emenda Constitucional, em dezembro de 2026, a jornada normal de trabalho não poderá ultrapassar 42 horas semanais.
  • Redução para 40 horas semanais: após 12 meses da implementação da primeira etapa, em dezembro de 2027, a jornada normal máxima será reduzida para 40 horas semanais.
  • Ampliação do repouso semanal remunerado: os trabalhadores passarão a ter direito a dois dias de repouso semanal remunerado, sendo um deles preferencialmente aos domingos, observadas as hipóteses excepcionais previstas na legislação.
  • Manutenção dos salários: a redução da jornada não poderá resultar em diminuição salarial, inclusive dos pisos salariais estabelecidos em instrumentos coletivos.
  • Preservação das jornadas reduzidas: os empregados que já cumprem jornadas iguais ou inferiores a 40 horas semanais não terão direito à redução proporcional automática de suas jornadas em razão da nova Emenda.
 
A legislação também permite, em situações específicas, a instituição de regimes de compensação mediante negociação coletiva, respeitadas as garantias constitucionais relativas à duração do trabalho e aos períodos de descanso.
 
IMPACTOS NA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO
 
A Emenda Constitucional nº 141/2026 determina, em seu artigo 3º, que, decorridos dois meses de sua publicação, perderão eficácia as cláusulas de Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho que sejam incompatíveis com as novas disposições constitucionais relativas à jornada e ao repouso semanal remunerado.
 
Dessa forma, será necessária a revisão das disposições normativas que tratam da duração do trabalho, distribuição da jornada semanal, regimes de compensação e escalas diferenciadas, observadas as particularidades das atividades profissionais abrangidas pela categoria.
 
 
SINDAUT JÁ INICIOU TRATATIVAS COM O SINDICATO PATRONAL
 
Diante das alterações legislativas, o SINDAUT/RJ já está promovendo tratativas junto ao Sindicato Patronal, visando à adequação da Convenção Coletiva de Trabalho às novas exigências constitucionais.
 
A iniciativa tem como objetivo assegurar que as disposições convencionais estejam em conformidade com a legislação vigente, preservando os direitos já conquistados pela categoria e garantindo a correta implementação das novas regras.
 
O Sindicato ressalta que as negociações deverão observar as particularidades das diferentes jornadas e atividades profissionais abrangidas pela Convenção Coletiva, buscando garantir segurança jurídica aos trabalhadores e efetividade aos direitos estabelecidos pela nova legislação.
 
 

EMPRESAS NÃO PRECISAM AGUARDAR O TERMO ADITIVO

 

O cumprimento da Emenda Constitucional não depende da assinatura do Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho.

Dessa forma orientamos as empresas a iniciarem imediatamente os procedimentos internos necessários à reorganização de suas jornadas e escalas, garantindo a implantação do regime de cinco dias de trabalho por dois dias de descanso (5x2), a partir de 16 de dezembro de 2026, observadas as disposições legais e as hipóteses excepcionais previstas na própria Emenda Constitucional.

A ausência de um Termo Aditivo não afasta a obrigação de cumprimento das novas regras.

 

O SINDAUT reforça que a redução da jornada de trabalho representa uma importante conquista social e reafirma seu compromisso com o diálogo e a negociação coletiva, visando assegurar o cumprimento da legislação e a preservação dos direitos dos trabalhadores.

 

O SINDAUT/RJ seguirá acompanhando a implementação da Emenda Constitucional nº 141/2026 e manterá os trabalhadores informados sobre o andamento das negociações e eventuais alterações na Convenção Coletiva de Trabalho.
 
SINDAUT/RJ — Em defesa dos direitos e interesses dos trabalhadores.

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