segunda-feira, 04 novembro 2024
SUPREMO DECIDIU CORRIGIR FGTS PELO IPCA
Após mais de dez anos, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu na terça-feira (12) o julgamento de uma ação que pedia que fosse alterado o índice de correção dos saldos das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Os ministros decidiram que o rendimento anual dos valores dos trabalhadores não poderá ser menor do que a inflação aferida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) no período.
A mudança, na prática, é sutil, e quem tem conta do fundo deve se beneficiar da decisão apenas ocasionalmente. Isso porque o atual modelo de correção, equivalente à Taxa Referencial (TR) mais 3% ao ano, será mantido. A diferença é que a distribuição de resultados do fundo, que já é feita anualmente desde 2017, passará a ser contabilizada como rendimento do saldo do cotista, o que não ocorria até agora.
Somente quando a remuneração total no ano – incluindo a distribuição de lucros – for inferior à variação pelo IPCA, é que o Conselho Curador do FGTS terá de estabelecer uma forma de compensação de modo a garantir a reposição da inflação.
Segundo dados da Caixa Econômica Federal, agente operador do FGTS, a rentabilidade acumulada dos saldos do FGTS entre 2017 e 2022, considerando a distribuição de lucros, foi de 49,83% – acima dos 44,11% do IPCA no mesmo período.
Desde o início da distribuição de resultados do FGTS, a variação dos saldos no fundo foi inferior ao índice de preços apenas em 2021, quando a inflação chegou a 10,06% em razão da crise econômica provocada pela pandemia de Covid-19.
Fonte: Gazeta do Povo