terça-feira, 28 outubro 2025
EMGEPRON: PROPOSTA DE ACORDO COLETIVO 2025/2026 SERÁ VOTADA EM ASSEMBLEIA VIRTUA
SINDAUT: 40 ANOS DE LUTA E REPRESENTATIVIDADE
BENEFÍCIO SOCIAL DO TRABALHADOR
FERIADO DA CATEGORIA
BOLETIM DO SINDAUT
CRISE COMERCIAL COM OS EUA UNE GOVERNO, CENTRAIS E EMPRESÁRIOS
PLEBISCITO POPULAR
COMUNICADO IMPORTANTE – CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho)
COMUNICADO IMPORTANTE – PRAZO ENCERRADO
CCT REGISTRADA PELO MTE
RECESSO DE CARNAVAL
ATUALIZAÇÃO SOBRE A NEGOCIAÇÃO SALARIAL
BENEFÍCIO SOCIAL DO TRABALHADOR
ORIENTAÇÃO PARA OPOSIÇÃO 2024
SINDAUT NÃO FUNCIONARÁ NOS DIAS 15, 18, 19 E 20 DE NOVEMBRO
BENEFÍCIOS DA CLT “PREMIUM” SÃO CONQUISTAS DAS LUTAS SINDICAIS
OPOSIÇÃO: COMUNICADO ÀS EMPRESAS
1º DE MAIO. DIA DO TRABALHADOR
COMUNICADO ÀS EMPRESAS
PRAZO ENCERRADO PARA OPOSIÇÃO 2024
CCT 2024 - SINDAUT CONSEGUE REAJUSTE ACIMA DA INFLAÇÃO
ATUALIZAÇÃO SOBRE A CCT 2024
RECESSO DE CARNAVAL + ATUALIZAÇÃO DA CCT 2024
ATUALIZAÇÃO SOBRE A CAMPANHA SALARIAL 2024
ATUALIZAÇÃO SOBRE A CAMPANHA SALARIAL 2024
REFORMA TRABALHISTA TORNOU MERCADO DE TRABALHO BRASILEIRO MAIS PRECÁRIO
STF DETERMINA AO CONGRESSO REGULAMENTAÇÃO DA LICENÇA-PATERNIDADE
RECESSO DE FINAL DO ANO
NOVEMBRO AZUL 2023
CONVENÇÃO COLETIVA
Tony Winston / Agência Brasília
Lula sanciona lei que permite prorrogar licença e salário-maternidade após alta hospitalar
Lei é aplicada em situações de internação prolongada de recém-nascidos ou mães
Em cerimônia de abertura da 5ª Conferência Nacional de Políticas para Mulheres (CNPM), em Brasília, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta segunda-feira, 29, a lei que amplia a licença-maternidade em situações de internação prolongada de recém-nascidos ou mães.
Aprovado pelo Congresso Nacional em setembro, o novo texto da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante a extensão da licença-maternidade além dos 120 dias previstos em casos de internação hospitalar prolongada da mãe ou do recém-nascido, exigindo comprovação médica da relação com o parto.
A legislação determina ainda que a internação deve estar diretamente vinculada ao parto, como ocorre em situações de bebês prematuros ou outras complicações no nascimento.
De autoria da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), a medida estabelece que, se a internação superar duas semanas após o parto, os dias que excederem esse período serão adicionados ao tempo padrão da licença-maternidade, que é de 120 dias. Por exemplo: se o bebê ficar internado por 20 dias, a mãe terá direito aos 120 dias normais da licença, mais os 6 dias extras (referentes ao tempo que ultrapassou os 14 dias de internação), totalizando 126 dias de licença.
O benefício previdenciário também será estendido, assegurando o pagamento do salário-maternidade durante todo o período da licença ampliada, cobrindo tanto a internação quanto os 120 dias subsequentes.
O salário-maternidade, um benefício previsto em lei para as seguradas da Previdência Social, tem duração de 120 dias. Seu prazo tem início até 28 dias antes do parto e pode ter a duração estendida em situações específicas.
O texto sancionado incorpora à legislação trabalhista um entendimento que já havia sido consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em outubro de 2022. Na ocasião, o Supremo determinou que a licença-maternidade, em casos de internação da mãe ou do recém-nascido, deve ter início a partir da alta hospitalar, e não da data do parto. A questão chegou ao STF por meio de uma ação do partido Solidariedade. A decisão beneficia todas as gestantes e mães com contrato de trabalho formal.
Fonte: Portal Terra