LULA SANCIONA LEI QUE PRORROGA SALÁRIO E LICENÇA MATERNIDADE

30/09/2025 12:26:17

Tony Winston / Agência Brasília

Lula sanciona lei que permite prorrogar licença e salário-maternidade após alta hospitalar

Lei é aplicada em situações de internação prolongada de recém-nascidos ou mães

Em cerimônia de abertura da 5ª Conferência Nacional de Políticas para Mulheres (CNPM), em Brasília, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta segunda-feira, 29, a lei que amplia a licença-maternidade em situações de internação prolongada de recém-nascidos ou mães.

Aprovado pelo Congresso Nacional em setembro, o novo texto da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante a extensão da licença-maternidade além dos 120 dias previstos em casos de internação hospitalar prolongada da mãe ou do recém-nascido, exigindo comprovação médica da relação com o parto.

A legislação determina ainda que a internação deve estar diretamente vinculada ao parto, como ocorre em situações de bebês prematuros ou outras complicações no nascimento.

De autoria da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), a medida estabelece que, se a internação superar duas semanas após o parto, os dias que excederem esse período serão adicionados ao tempo padrão da licença-maternidade, que é de 120 dias. Por exemplo: se o bebê ficar internado por 20 dias, a mãe terá direito aos 120 dias normais da licença, mais os 6 dias extras (referentes ao tempo que ultrapassou os 14 dias de internação), totalizando 126 dias de licença.

O benefício previdenciário também será estendido, assegurando o pagamento do salário-maternidade durante todo o período da licença ampliada, cobrindo tanto a internação quanto os 120 dias subsequentes. 

O salário-maternidade, um benefício previsto em lei para as seguradas da Previdência Social, tem duração de 120 dias. Seu prazo tem início até 28 dias antes do parto e pode ter a duração estendida em situações específicas.

O texto sancionado incorpora à legislação trabalhista um entendimento que já havia sido consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em outubro de 2022. Na ocasião, o Supremo determinou que a licença-maternidade, em casos de internação da mãe ou do recém-nascido, deve ter início a partir da alta hospitalar, e não da data do parto. A questão chegou ao STF por meio de uma ação do partido Solidariedade. A decisão beneficia todas as gestantes e mães com contrato de trabalho formal.

Fonte: Portal Terra

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