terça-feira, 28 outubro 2025
EMGEPRON: PROPOSTA DE ACORDO COLETIVO 2025/2026 SERÁ VOTADA EM ASSEMBLEIA VIRTUA
SINDAUT: 40 ANOS DE LUTA E REPRESENTATIVIDADE
BENEFÍCIO SOCIAL DO TRABALHADOR
FERIADO DA CATEGORIA
BOLETIM DO SINDAUT
CRISE COMERCIAL COM OS EUA UNE GOVERNO, CENTRAIS E EMPRESÁRIOS
PLEBISCITO POPULAR
COMUNICADO IMPORTANTE – CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho)
COMUNICADO IMPORTANTE – PRAZO ENCERRADO
CCT REGISTRADA PELO MTE
RECESSO DE CARNAVAL
ATUALIZAÇÃO SOBRE A NEGOCIAÇÃO SALARIAL
BENEFÍCIO SOCIAL DO TRABALHADOR
ORIENTAÇÃO PARA OPOSIÇÃO 2024
SINDAUT NÃO FUNCIONARÁ NOS DIAS 15, 18, 19 E 20 DE NOVEMBRO
BENEFÍCIOS DA CLT “PREMIUM” SÃO CONQUISTAS DAS LUTAS SINDICAIS
OPOSIÇÃO: COMUNICADO ÀS EMPRESAS
1º DE MAIO. DIA DO TRABALHADOR
COMUNICADO ÀS EMPRESAS
PRAZO ENCERRADO PARA OPOSIÇÃO 2024
CCT 2024 - SINDAUT CONSEGUE REAJUSTE ACIMA DA INFLAÇÃO
ATUALIZAÇÃO SOBRE A CCT 2024
RECESSO DE CARNAVAL + ATUALIZAÇÃO DA CCT 2024
ATUALIZAÇÃO SOBRE A CAMPANHA SALARIAL 2024
ATUALIZAÇÃO SOBRE A CAMPANHA SALARIAL 2024
REFORMA TRABALHISTA TORNOU MERCADO DE TRABALHO BRASILEIRO MAIS PRECÁRIO
STF DETERMINA AO CONGRESSO REGULAMENTAÇÃO DA LICENÇA-PATERNIDADE
RECESSO DE FINAL DO ANO
NOVEMBRO AZUL 2023
CONVENÇÃO COLETIVA
JUSTIÇA MANDA PAGAR R$ 74 MIL
Duas empresas são obrigadas a pagar na Justiça Trabalhista a quantia total de R$ 74.463,88 ao trabalhador A.J.A que foi dispensado sem receber suas verbas rescisórias. O Jurídico do SINDAUT entrou com reclamação trabalhista para reaver os direitos do funcionário que era contratado da LCN Logística Exportação e Importação que, por sua vez, contratou outra empresa para prestar serviços ao Porto do Rio – a Arcelomittal Brasil S.A., com a qual o empregado trabalhava diretamente.
Na Justiça o SINDAUT conseguiu que todos os pedidos do reclamante fossem deferidos, inclusive as férias que nunca tirou. O beneficiado trabalhou no Porto do Rio como inspetor de cargas entre outubro de 2017 e agosto de 2022.
A 31ª Vara do Trabalho determinou o pagamento de todas as verbas rescisórias: aviso prévio,férias de todo o período, depósitos do FGTS + multa de 40%, 13º salário e reajustes salariais da categoria, além de indenização por danos morais e responsabilidade subsidiária da 2ª Reclamada que pagou ao reclamante R$ 11.953,04 pelo curto período reconhecido pelo Juízo. O processo continua. Falta o pagamento de R$ 62.510,84 de responsabilidade da 1ª Reclamada, a LCN Logística que, intimada, não compareceu à audiência.
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Jurídico à disposição da categoria. Acima, Dr.Felipe Hanthequeste - um de nosos advogados