TST DECIDE A FAVOR DA CLASSE TRABALHADORA

18/11/2025 10:09:02

A Nova Central Sindical de Trabalhadores comemora uma importante vitória para o sistema confederativo e para toda a classe trabalhadora. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) concluiu nesta segunda-feira (17) o julgamento do IRDR referente ao “comum acordo” para auxílio de dissídio coletivo.

 

Por 13 votos a 9, o TST firmou tese que confirma que a recusa arbitrária de entidades patronais, ou de membros da categoria econômica, em participar da negociação coletiva, quando evidenciada pela ausência reiterada às reuniões ou pelo abandono injustificado das tratativas, viola a boa-fé objetiva e as Convenções 98 e 154 da OIT.

 

Com isso, a conduta patronal passa a ter efeito equivalente ao acordo comum, permitindo o auxílio do dissídio coletivo de natureza jurídica mesmo sem a anuência da parte empresarial.

 

A decisão marca um importante avanço jurídico, ao diferenciar situações em que há impedido as negociações por parte das entidades patronais, reforçando a autonomia sindical e a proteção ao direito coletivo ao diálogo.

 

Essa conquista fortalece o papel da negociação coletiva, evita condutas abusivas por parte do poder econômico e garante o equilíbrio nas relações de trabalho.

 

As informações são do Dr. Cristiano Meira, assessor jurídico da Nova Central, que acompanhou de perto o julgamento no TST.

 

Fonte: ncst.org.br

 

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